O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quinta-feira, 6, o ministro Marco Buzzi à disponibilidade com perda do cargo, após denúncias de assédio e importunação sexual. É a primeira vez que a Corte aplica essa punição, criada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para substituir a aposentadoria compulsória como sanção mais grave contra magistrados.
Todos os ministros presentes ao julgamento reconheceram que Buzzi cometeu infrações disciplinares. A maioria optou pela pena máxima, e ficaram vencidos os ministros Noronha, Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, que defendiam a aposentadoria compulsória como punição mais adequada.
A punição não tem efeito imediato. O processo segue agora para a Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para acionar a Suprema Corte, requerendo que os ministros do STF confirmem o afastamento definitivo do cargo e interrompam a remuneração do magistrado. Até a decisão final da Corte, Buzzi permanece afastado e recebe remuneração proporcional.
Buzzi está fora do exercício do cargo desde 10 de fevereiro deste ano, quando o próprio STJ determinou seu afastamento cautelar diante das primeiras denúncias. Uma jovem de 18 anos, filha de amigos do ministro, relatou ter sido importunada sexualmente durante um banho de mar em janeiro, quando passava férias na casa dele em Balneário Camboriú, Santa Catarina. Depois, uma ex-funcionária terceirizada do gabinete do ministro também acusou Buzzi de assédio, com episódios que teriam se repetido entre 2023 e 2025.
A defesa do magistrado nega as duas acusações e afirma que os relatos das denunciantes contêm contradições. Os advogados já informaram que vão recorrer ao STF para tentar reverter a condenação, alegando que Buzzi é vítima de um conluio entre as denunciantes. Como parte da estratégia, apresentaram um laudo urológico apontando disfunção erétil do ministro como argumento contra a versão das vítimas.
Além do processo disciplinar concluído nesta quinta-feira, Buzzi também é alvo de investigação criminal que corre em sigilo no STF.







