Em uma decisão importante para a transparência e o combate ao nepotismo, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de um tipo específico de emenda parlamentar. A partir de agora, parlamentares não poderão mais destinar emendas para organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades do terceiro setor que tenham parentes seus ou de seus assessores em cargos de direção ou administração.
A medida vai além e também impede que esses repasses aconteçam caso haja contratação ou subcontratação de familiares para prestar serviços ou fornecer bens a essas instituições. A decisão, que faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, foi publicada na última quinta-feira e já está valendo.
A proibição abrange uma rede familiar extensa: cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau dos parlamentares que indicam as emendas, assim como de seus assessores diretos. Isso inclui, inclusive, contratações feitas de forma indireta, buscando fechar brechas que poderiam ser usadas para burlar a regra. O ministro Flávio Dino usou como base legal a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, e também pontos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que classificam o favorecimento pessoal como um ato de desonestidade contra o poder público.
No seu despacho, o ministro citou várias reportagens da imprensa que mostravam "indícios graves de mau uso de verbas públicas" nesses repasses. Ele explicou que essa prática é como se o Orçamento Público, que é de todos nós, fosse apropriado de forma privada, desviando totalmente dos critérios justos e impessoais que deveriam guiar o governo. Além disso, auditorias da Controladoria-Geral da União (CGU) já tinham apontado que muitas ONGs não tinham capacidade técnica nem operacional e apresentavam problemas de transparência, somando-se a esses escândalos.
Um basta ao "Orçamento de Afeto"
Flávio Dino fez questão de ressaltar que, mesmo com avanços na legislação depois que o STF considerou inconstitucional o famoso "orçamento secreto" em 2023, os casos recentes mostram que ainda é preciso melhorar. Ele foi categórico em sua fala:
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal.”
O ministro também deixou claro que qualquer tentativa de enganar a regra usando "pessoas intermediárias, ligações indiretas ou estruturas falsas de autonomia" vai contra as leis que regem a matéria. A mensagem é clara: não pode haver nenhum mecanismo que coloque os interesses particulares acima do interesse público, especialmente quando agentes políticos têm poder para decidir sobre o destino do dinheiro do povo.
Paralelamente a essa decisão, o ministro Dino deu um prazo de 60 dias para que o Ministério do Desenvolvimento Regional, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a CGU preparem um documento técnico conjunto. O objetivo é avaliar como as emendas parlamentares estão sendo executadas por órgãos como o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e a Codevasf. Essa exigência surgiu por conta de "problemas crônicos de gestão, falhas de fiscalização e recorrência de obras de baixa qualidade" que têm sido ligados a emendas destinadas a esses órgãos, conforme revelado por operações policiais, auditorias e reportagens.
Essa nova decisão do STF reforça o compromisso com a lisura nos gastos públicos, dando continuidade aos esforços iniciados em 2023, quando a Corte estabeleceu parâmetros de transparência para as emendas parlamentares, regras que depois foram incorporadas pela Lei Complementar 210/2024.







