O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira, que a ordem de despejo de cerca de 1.500 famílias na Bahia permanecerá válida. O ministro Dias Toffoli negou seguimento à Reclamação Constitucional apresentada por cidadãos contestando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado a desocupação de um imóvel no município de Prado, no extremo sul do estado.
A reclamação foi motivada pela ordem de despejo proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse da empresa BASEVI. Os reclamantes alegaram que essa ordem desrespeitou a eficácia da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que estabelecia um regime excepcional durante a pandemia de Covid-19 para proteger populações vulneráveis de despejos e reintegrações de posse.
Os autores da reclamação sustentaram que a decisão do TJ-BA violou os termos da ADPF 828 ao permitir a remoção em massa das famílias, sem assegurar os protocolos essenciais, como a atuação de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a ausência de inspeção judicial e a falta de um plano de desocupação gradativa.
Em sua consideração, o ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas da ADPF 828 foram temporárias, com a finalidade de suspender despejos durante a pandemia e estabelecer um regime de transição. Toffoli destacou que a Ação de Reintegração de Posse foi protocolada após o término das cautelares da ADPF, o que alinhou seu entendimento de que as diretrizes da ADPF não se aplicavam ao caso em questão.
O STF também tomou como base precedentes da Primeira e Segunda Turma, incluindo a votação do ministro Roberto Barroso na Rcl n° 57238, que expôs que o regime de transição se destinava exclusivamente à retomada das desocupações previamente suspensas.
Com a decisão, a ordem de despejo proferida pelo TJ-BA se mantém, e não foram especificados novos desdobramentos que possam ocorrer nos próximos dias, nem há previsão de recursos adicionais à decisão do STF.







