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Política

STF mantém ordem de despejo de 1.500 famílias na Bahia

STF decide que ordem de despejo de 1.500 famílias na Bahia permanece válida, após contestação de decisão do Tribunal de Justiça.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
26 de novembro, 2025 · 03:13 2 min de leitura
Foto: Dorivan Marinho / STF
Foto: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última terça-feira, que a ordem de despejo de cerca de 1.500 famílias na Bahia permanecerá válida. O ministro Dias Toffoli negou seguimento à Reclamação Constitucional apresentada por cidadãos contestando a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado a desocupação de um imóvel no município de Prado, no extremo sul do estado.

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A reclamação foi motivada pela ordem de despejo proferida nos autos de uma Ação de Reintegração de Posse da empresa BASEVI. Os reclamantes alegaram que essa ordem desrespeitou a eficácia da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que estabelecia um regime excepcional durante a pandemia de Covid-19 para proteger populações vulneráveis de despejos e reintegrações de posse.

Os autores da reclamação sustentaram que a decisão do TJ-BA violou os termos da ADPF 828 ao permitir a remoção em massa das famílias, sem assegurar os protocolos essenciais, como a atuação de uma Comissão de Conflitos Fundiários para mediação, a ausência de inspeção judicial e a falta de um plano de desocupação gradativa.

Em sua consideração, o ministro Dias Toffoli afirmou que as medidas da ADPF 828 foram temporárias, com a finalidade de suspender despejos durante a pandemia e estabelecer um regime de transição. Toffoli destacou que a Ação de Reintegração de Posse foi protocolada após o término das cautelares da ADPF, o que alinhou seu entendimento de que as diretrizes da ADPF não se aplicavam ao caso em questão.

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O STF também tomou como base precedentes da Primeira e Segunda Turma, incluindo a votação do ministro Roberto Barroso na Rcl n° 57238, que expôs que o regime de transição se destinava exclusivamente à retomada das desocupações previamente suspensas.

Com a decisão, a ordem de despejo proferida pelo TJ-BA se mantém, e não foram especificados novos desdobramentos que possam ocorrer nos próximos dias, nem há previsão de recursos adicionais à decisão do STF.

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