A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, na segunda-feira (10), pela manutenção do mandato do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira, após o relator, ministro Dias Toffoli, alegar que a imposição de sanção que suspendia seus direitos políticos feriria entendimento já estabelecido pela própria Corte.
O colegiado, que inclui os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques, rejeitou os agravos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela União, mantendo assim a legitimidade do mandato do prefeito, que pertence ao PSD.
O processo teve início após uma condenação de Robério Oliveira por improbidade administrativa, com base na antiga redação da Lei 8.429/92. O prefeito foi penalizado pelo uso de verbas públicas do Fundo Municipal de Saúde para abastecer veículos particulares, incluindo um trio elétrico de sua propriedade. Porém, a sentença reconheceu que a conduta do agente público foi caracterizada como negligente e culposa, e não dolosa.
Na condenação inicial, foi imposta a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Em resposta, Robério Oliveira recorreu ao STF, alegando que isso desrespeitava uma decisão mais ampla, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.678, que determinou que a sanção de suspensão dos direitos políticos não se aplicaria a atos de improbidade culposos.
O ministro Toffoli destacou a contradição entre a decisão de primeira instância e o entendimento consagrado na ADI 6.678, que visa garantir a elegibilidade de candidatos em situações semelhantes. Assim, a 2ª Turma do STF acolheu a reclamação de Oliveira, anulando as determinações que haviam imposto a suspensão de seus direitos políticos.







