O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da deputada estadual Cláudia Oliveira que tentava derrubar o mandato do prefeito de Porto Seguro, Jânio Natal. A decisão mantém o gestor no cargo, encerrando uma disputa que já passou por várias instâncias da Justiça Eleitoral.
A acusação sustentava que Jânio estaria em seu terceiro mandato consecutivo na região, o que o configuraria como "prefeito itinerante". O argumento era de que ele teria passado por Belmonte antes de assumir Porto Seguro, prática proibida pela legislação brasileira para evitar a perpetuação de grupos políticos no poder.
No entanto, Moraes destacou que Jânio Natal, apesar de ter sido eleito em Belmonte no ano de 2016, nunca tomou posse naquela cidade. Na época, quem assumiu a prefeitura foi o vice-prefeito eleito, Janival Andrade Borges, que é irmão de Jânio.
Para o STF, como o atual prefeito de Porto Seguro não exerceu de fato o mandato anterior, não existe a ilegalidade apontada pela deputada. A jurisprudência da Corte entende que a proibição só vale quando o político efetivamente assume e exerce dois mandatos seguidos antes da nova eleição.
Outro ponto questionado por Cláudia Oliveira foi o parentesco entre os gestores, mas o ministro também descartou essa tese. Segundo a decisão, a inelegibilidade por parentesco fica restrita apenas ao território de jurisdição do titular, não afetando cidades vizinhas de forma automática.
A briga judicial começou no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e subiu até Brasília. Cláudia Oliveira, que já foi prefeita de Porto Seguro e disputou o pleito de 2024, tentava através da Justiça reverter o resultado das urnas que deu a vitória ao atual prefeito.







