O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o município de Ruy Barbosa, na Bahia, realmente precisa pagar a cirurgia de uma paciente do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio depois que o STF negou um recurso da prefeitura, que tentava se livrar dessa obrigação.
O caso começou quando uma moradora precisou de uma cirurgia urgente e a Justiça da Bahia garantiu o direito dela à saúde. Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinaram que a prefeitura realizasse o procedimento em até 20 dias, ou pagaria uma multa diária de 10 mil reais.
A prefeitura de Ruy Barbosa tentou argumentar que não tinha responsabilidade de pagar e que não tinha dinheiro suficiente para a cirurgia, usando o princípio da "reserva do possível". Mas os tribunais baianos não aceitaram esses argumentos. Eles lembraram que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição e que todos os governos — federal, estadual e municipal — têm responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada, em garantir esse direito.
Inconformado, o município levou o caso ao STF. A prefeitura alegou que a decisão judicial invadia a autonomia do poder executivo e que o custo da cirurgia prejudicaria as finanças da cidade, podendo atrapalhar outros serviços de saúde para a população. Para o município, essa situação seria um caso de "repercussão geral", um tema importante que afetaria não só a paciente, mas a todos.
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, não concordou com a argumentação do município. Ele explicou que, para um caso ser considerado de "repercussão geral" no STF, precisa mostrar de forma clara e bem explicada que a questão vai além do interesse individual das partes, tendo um impacto grande na economia, política, sociedade ou na lei. Segundo o ministro, as alegações da prefeitura não cumpriram esse requisito, focando mais em discutir quem deveria pagar no caso específico, sem demonstrar a importância maior do assunto.
Moraes também reforçou que a posição do STF é clara e antiga: os governos têm uma responsabilidade solidária na área da saúde. Isso significa que, se um ente federativo paga por um serviço que seria de outro, pode pedir o dinheiro de volta depois. No caso em questão, o TJ-BA, ao analisar as leis do SUS e as provas, concluiu que a responsabilidade principal era mesmo do município de Ruy Barbosa.
Para o STF mudar essa conclusão, seria preciso olhar novamente toda a legislação e as provas do caso, o que não é permitido em um recurso extraordinário. Dessa forma, a decisão do ministro Alexandre de Moraes mantém a obrigação do município de Ruy Barbosa, na Bahia, de custear a cirurgia para a paciente, exatamente como a Justiça da Bahia havia determinado. A luta pelo direito à saúde da moradora chega, assim, ao seu capítulo final no Judiciário.







