O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou um ex-aluno de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários-mínimos, cerca de R$ 40 mil, por danos morais coletivos. A punição aconteceu após o veterano obrigar calouras a fazerem um juramento com conteúdo sexual e pornográfico durante um trote em 2019.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que classificou a atitude como machista e humilhante. O dinheiro da multa será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID), voltado para causas sociais e de proteção à cidadania.
O caso ganhou repercussão nacional após vídeos do trote circularem nas redes sociais. Nas imagens, o veterano conduzia o juramento que submetia as estudantes a uma situação de opressão. Para o ministro Zanin, o comportamento do ex-aluno feriu a dignidade humana e o direito à igualdade entre homens e mulheres.
Anteriormente, a Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam negado a condenação, alegando que a ofensa atingia apenas um grupo restrito. No entanto, Zanin derrubou esse entendimento, afirmando que a Constituição garante proteção especial às mulheres em todas as instâncias judiciais.
Em seu texto, o ministro destacou que esse tipo de conduta não pode ser tratada como uma simples brincadeira. Ele alertou que a violência psicológica presente nesses trotes costuma ser o primeiro passo para agressões físicas e até casos de feminicídio.
Com a decisão do STF, o processo chega ao fim reforçando o entendimento de que abusos cometidos em ambientes universitários podem gerar graves consequências financeiras e jurídicas para os responsáveis.







