O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra o Governo da Bahia e manteve a proibição da cobrança de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre filiais de uma mesma empresa. A decisão, assinada pelo ministro Gilmar Mendes, barra a tentativa do estado de arrecadar o imposto nessas operações internas.
A disputa começou quando a Justiça baiana deu razão a uma empresa, afirmando que não se deve pagar ICMS quando um produto sai de um galpão para uma loja da mesma rede, já que não houve venda ou troca de dono. O governo estadual recorreu ao STF tentando reverter a situação, mas não teve sucesso.
O argumento da Bahia era de que o processo não se encaixava nos prazos de isenção definidos pela corte. No entanto, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que, como a ação judicial começou em março de 2021, ela está protegida pelas regras que impedem a cobrança retroativa do imposto.
Para os ministros do Supremo, o ICMS só deve ser cobrado quando existe uma operação comercial de verdade, com circulação econômica e transferência de propriedade. Como levar um produto de uma unidade para outra da mesma empresa é apenas um deslocamento físico, o imposto foi considerado indevido.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) teve sua posição confirmada, e o estado não poderá cobrar os valores questionados nesse processo específico. A medida reforça o entendimento nacional de que empresários não precisam pagar o tributo ao movimentar estoque entre seus próprios estabelecimentos.







