O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (27), com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que analisa a possível omissão do Estado brasileiro em lidar com as violações de direitos da população negra. Até agora, todos os oito ministros que se manifestaram reconheceram a existência do racismo estrutural e levaram à luz grave violação de direitos, embora apresentem divergências sobre a caracterização de um "estado de coisas inconstitucional".
Dentre os votos apresentados, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia apoiaram a ideia de um "estado de coisas inconstitucional", que implica uma violação massiva e contínua de direitos fundamentais, exigindo a ação coordenada dos poderes públicos. De acordo com essa perspectiva, seria necessária a implementação de um plano nacional voltado ao enfrentamento do racismo, com a colaboração do Judiciário.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a evidência do estado inconstitucional é atribuída à "insuficiência de providências" do poder público diante do racismo histórico e estrutural. Ela enfatizou que a Constituição Federal deve ser plenamente aplicada para todos, independentemente da raça, e ressaltou que são imprescindíveis ações concretas tanto do governo quanto da sociedade.
Em contrapartida, cinco ministros – Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – embora concordando com a identificação do racismo estrutural e das violações graves, não se alinharam à noção de "estado de coisas inconstitucional". Para Zanin, a presença de políticas públicas adequadas impede essa classificação, caracterizando apenas uma "insuficiência de providências". Mendonça e Moraes também apontaram avançados esforços do Estado desde a promulgação da Constituição de 1988, questionando a plena institucionalização do racismo.
Apesar das divergências jurídicas, é unânime o reconhecimento das violações sistêmicas e da demanda urgente por ações efetivas por parte do poder público em relação à reparação.
O julgamento desse tema crucial será retomado em uma data a ser definida, mantendo a expectativa quanto às implicações futuras em políticas públicas e ações sociais voltadas para a população negra.







