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Política

STF analisa omissões do Estado sobre direitos da população negra

STF debate omissões do Estado em relação às violações dos direitos da população negra, com foco em um plano de enfrentamento ao racismo.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
28 de novembro, 2025 · 10:44 2 min de leitura
Foto: Dorivan Marinho / STF
Foto: Dorivan Marinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (27), com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, que analisa a possível omissão do Estado brasileiro em lidar com as violações de direitos da população negra. Até agora, todos os oito ministros que se manifestaram reconheceram a existência do racismo estrutural e levaram à luz grave violação de direitos, embora apresentem divergências sobre a caracterização de um "estado de coisas inconstitucional".

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Dentre os votos apresentados, os do relator, ministro Luiz Fux, e dos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia apoiaram a ideia de um "estado de coisas inconstitucional", que implica uma violação massiva e contínua de direitos fundamentais, exigindo a ação coordenada dos poderes públicos. De acordo com essa perspectiva, seria necessária a implementação de um plano nacional voltado ao enfrentamento do racismo, com a colaboração do Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a evidência do estado inconstitucional é atribuída à "insuficiência de providências" do poder público diante do racismo histórico e estrutural. Ela enfatizou que a Constituição Federal deve ser plenamente aplicada para todos, independentemente da raça, e ressaltou que são imprescindíveis ações concretas tanto do governo quanto da sociedade.

Em contrapartida, cinco ministros – Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli – embora concordando com a identificação do racismo estrutural e das violações graves, não se alinharam à noção de "estado de coisas inconstitucional". Para Zanin, a presença de políticas públicas adequadas impede essa classificação, caracterizando apenas uma "insuficiência de providências". Mendonça e Moraes também apontaram avançados esforços do Estado desde a promulgação da Constituição de 1988, questionando a plena institucionalização do racismo.

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Apesar das divergências jurídicas, é unânime o reconhecimento das violações sistêmicas e da demanda urgente por ações efetivas por parte do poder público em relação à reparação.

O julgamento desse tema crucial será retomado em uma data a ser definida, mantendo a expectativa quanto às implicações futuras em políticas públicas e ações sociais voltadas para a população negra.

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