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Política

Santo Antônio de Jesus: secretário explica cálculo do IPTU após STF

Bernardo Júnior afirma que alíquota do imposto na cidade não é definida pelo tamanho do imóvel.

Redação ChicoSabeTudo
21 de agosto, 2026 · 06:11 2 min de leitura
Secretaria da Fazenda de Santo Antônio de Jesus explica regras do IPTU
Secretaria da Fazenda de Santo Antônio de Jesus explica regras do IPTU

O secretário da Fazenda de Santo Antônio de Jesus, Bernardo Júnior, afirmou que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o IPTU não muda a forma como o imposto é cobrado no município. Em entrevista à Rádio Recôncavo FM, ele explicou que a alíquota aplicada na cidade nunca teve como critério o tamanho da propriedade.

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O esclarecimento veio depois que o STF decidiu que municípios não podem fixar alíquotas de IPTU com base apenas na área do imóvel. A decisão, tomada em processo envolvendo o município de Chapecó (SC), gerou dúvidas entre moradores de Santo Antônio de Jesus, principalmente após o georreferenciamento feito recentemente na cidade.

Segundo o secretário, o município trabalha com cinco alíquotas, definidas pelo uso e pela condição do imóvel: 0,8% para residenciais, 1% para uso misto, 1,2% para os que abrigam atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços, 2,2% para terrenos urbanizados e 3% para terrenos não urbanizados.

Bernardo Júnior deu um exemplo prático: um imóvel residencial de 100 m² e outro de 10 mil m² pagam a mesma alíquota de 0,8%. O que pode variar entre eles é a base de cálculo, formada a partir do valor venal de cada propriedade, e não o percentual do imposto.

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O secretário também tratou do georreferenciamento realizado no município, que teve como finalidade atualizar o cadastro imobiliário. Segundo ele, a última atualização completa desse cadastro havia ocorrido há mais de três décadas. Bernardo corrigiu ainda uma informação que circulava sobre o levantamento: o trabalho não foi feito por drones, mas por uma aeronave autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

De acordo com o secretário, os dados coletados no georreferenciamento têm uso que vai além da área tributária e podem ser aproveitados por outros órgãos públicos do município. Ele reforçou que uma eventual diferença de imposto entre imóveis de tamanhos distintos tende a ocorrer pela mudança no valor venal, usado como base de cálculo, e não por qualquer alteração na alíquota.

A decisão do STF que motivou as dúvidas em Santo Antônio de Jesus foi tomada no julgamento do Tema 1.455, de repercussão geral, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. O caso teve origem em uma lei de Chapecó que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m², contra 0,5% para os demais. Por unanimidade, os ministros consideraram esse critério inconstitucional.

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