O estado do Rio de Janeiro deu um passo importante para a igualdade religiosa ao sancionar uma lei que reconhece oficialmente os casamentos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé com validade civil. Essa novidade, que já está valendo, é um marco para as religiões de matrizes africanas no país.
Agora, as uniões realizadas dentro dessas tradições podem ser convertidas em casamento civil, seguindo as mesmas regras aplicadas a outras religiões. A Lei 11.058/25, proposta pelo deputado estadual Átila Nunes (PSD), baseia-se no Código Civil brasileiro (Lei 10.406/02) e na Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), garantindo que os casais dessas crenças tenham os mesmos direitos e deveres civis de qualquer outro casamento.
Para que o casamento religioso tenha efeito civil, os noivos precisarão de uma declaração especial. Esse documento, feito pela autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, deve ter o nome completo, CPF, documento de identidade e endereço do casal, além da data, local e hora da cerimônia. Também é preciso identificar a autoridade religiosa que realizou a celebração, o templo, terreiro ou casa religiosa e as assinaturas tanto do celebrante quanto de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.
Com essa declaração em mãos, os noivos podem encaminhá-la ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, juntamente com os outros documentos exigidos pela lei federal. É um processo que visa simplificar e oficializar uniões que antes eram reconhecidas apenas no âmbito religioso, mas não civil.
O deputado Átila Nunes celebra a medida como um avanço fundamental para a liberdade religiosa e a dignidade humana. Ele destaca que o Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei com essa especificidade. “É um processo de equidade. As igrejas católicas e evangélicas têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, explica o parlamentar.
A lei também faz questão de definir quem pode ser considerado uma autoridade religiosa apta a realizar esses casamentos. Entre os reconhecidos estão sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças espirituais tradicionalmente respeitadas na Umbanda e no Candomblé. Essa definição busca respeitar os próprios critérios de cada tradição e preservar a autonomia e a organização das comunidades religiosas.
Apesar de ser um grande avanço, o governador Cláudio Castro vetou dois pontos da lei. Um deles previa punições para cartórios que se recusassem, de forma preconceituosa, a receber ou processar documentos desses casamentos. O outro trecho vetado autorizava o governo e o judiciário a promoverem campanhas educativas, treinamentos para agentes públicos e notariais, e ações para valorizar as expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Mesmo com esses vetos, a essência da lei permanece, garantindo o direito ao casamento civil para os praticantes dessas religiões.







