A partir de 1º de janeiro de 2026 passaram a vigorar no Brasil novas regras para ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, a combustão ou elétricos, cuja velocidade de fábrica era de, no máximo, 50 km/h e potência de até 4.000 watts. Pense naquele aparelho usado para trajetos curtos: se ele se enquadrar nesses limites, agora está sujeito a regras diferentes.
O que mudou
As principais exigências definidas pela norma foram:
- uso obrigatório de capacete;
- necessidade de portar placa;
- exigência de habilitação nas categorias A (motocicletas) ou ACC (específica para ciclomotores);
- proibição de circulação em ciclovias e ciclofaixas.
E quem usava o ciclomotor para ir ao trabalho ou para pequenos deslocamentos? Na prática, isso significou a obrigação de regularizar o veículo e a documentação — do contrário, o proprietário fica sujeito a autuações.
A fiscalização recebeu competência para aplicar multas e apreender condutores e veículos que descumprissem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que pode incluir a apreensão do aparelho e outras sanções previstas em lei.
Nem todos os veículos elétricos foram alcançados pelas novas regras: ficaram sujeitos a normas distintas as bicicletas elétricas com pedal assistido, os monociclos elétricos e os patinetes autopropelidos que atingiam até 32 km/h.
As medidas foram publicadas em janeiro de 2026 e apresentadas pelas autoridades como uma resposta para ordenar o uso desses meios de transporte nas vias públicas. Se você usa um desses aparelhos, vale conferir se ele se enquadra nas especificações e atualizar documentação e equipamentos para evitar problemas.







