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Prefeito de Muquém de São Francisco recebe recomendação do MP-BA para exonerar irmã nomeada na Saúde

MP-BA vê possível nepotismo em nomeação na Saúde em Muquém de São Francisco

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
13 de novembro, 2025 · 16:50 1 min de leitura
Recomendação pede que prefeito exonere irmã nomeada para cargo no município  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Muquém do São Francisco
Recomendação pede que prefeito exonere irmã nomeada para cargo no município | Bnews - Divulgação Divulgação/Prefeitura de Muquém do São Francisco

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou que o prefeito de Muquém de São Francisco, Ailson Selis (Avante), exonere a própria irmã, Aenes Souza Selis, do cargo de coordenadora da Atenção Básica de Saúde. O documento foi emitido pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibotirama e divulgado nesta quinta-feira (13).

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Segundo o MP-BA, a nomeação pode configurar nepotismo, prática proibida pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A portaria com a nomeação, assinada pelo prefeito, foi publicada no Diário Oficial do município em 28 de janeiro de 2025.

A promotoria instaurou um inquérito civil para apurar o caso e deu prazo de 60 dias para que o prefeito adote as medidas necessárias à exoneração. O gestor também deve encaminhar à Promotoria uma cópia do ato exoneratório.

Além da exoneração, o MP-BA recomendou que o município implemente medidas preventivas para evitar novas situações de nepotismo. Entre elas, a exigência de declarações formais de pessoas indicadas a cargos de confiança afirmando não possuir vínculos familiares com as autoridades responsáveis pela nomeação. Essas ações devem ser comunicadas ao MP-BA em até 20 dias.

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A recomendação também orienta o prefeito a não realizar novas indicações de parentes para cargos comissionados, de confiança ou temporários. O órgão lembra que casos de nepotismo podem configurar ato de improbidade administrativa, sujeito a sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil.

O texto é assinado pelos promotores Tahiane Stochero e Gilson Sacramento Amancio da Silva, que destacaram que a recomendação coloca o gestor em “mora”, ou seja, ciente das providências necessárias. Em caso de descumprimento, o MP-BA pode adotar medidas judiciais e administrativas.

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