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Política

PEC dos agentes de saúde: Alcolumbre adia promulgação a pedido de Lula

Governo Lula negocia com presidente do Congresso adiar aposentadoria especial até depois da eleição

Redação ChicoSabeTudo
22 de agosto, 2026 · 12:21 2 min de leitura
Senador Davi Alcolumbre preside sessão no Congresso Nacional
Senador Davi Alcolumbre preside sessão no Congresso Nacional

Mais de um mês após ser aprovada no plenário do Senado por 73 votos a favor e apenas um contrário, a proposta de emenda à Constituição que cria aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias segue sem entrar em vigor. A promulgação, que deveria acontecer em sessão conjunta do Congresso Nacional, não tem data marcada.

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O motivo é um acordo entre o governo Lula e o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), para que a formalização da PEC só ocorra depois das eleições de outubro. A equipe econômica trata a proposta como uma "pauta-bomba", com impacto fiscal estimado em R$ 27,9 bilhões em dez anos.

Segundo fontes do Palácio do Planalto ouvidas pelo Estado de S.Paulo, a estratégia do governo é ganhar tempo para, depois, recorrer ao Supremo Tribunal Federal em busca da suspensão dos efeitos da proposta ou da exigência de uma fonte de compensação financeira. Adiar a promulgação também evita que o governo precise contestar na Justiça um benefício concedido a uma categoria em plena campanha eleitoral.

O texto aprovado por Câmara e Senado estabelece regras permanentes e de transição para a categoria, disciplina a contratação dos agentes e estende as normas aos agentes indígenas. Pela proposta, a idade mínima para aposentadoria sobe de forma gradual até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na função.

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A transição começa com patamares de 50 anos para as mulheres e 52 para os homens, válidos até o fim de 2030. Esses números avançam para 52 e 54 anos no período seguinte, encerrado em 2035, e sobem novamente para 54 e 56 anos até 2040. A partir de 2041, a regra definitiva passa a exigir 57 anos das mulheres e 60 dos homens. Hoje, a categoria segue a regra geral de aposentadoria, com mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A regra vale tanto para quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem está no Regime Geral, administrado pelo INSS.

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