A Câmara Municipal de Paulo Afonso aprovou, nesta segunda-feira (1º), o Projeto de Lei que autoriza a instituição da Loteria Municipal de Paulo Afonso (LOTOPA). A matéria, enviada pelo Executivo, foi acolhida pelo plenário com o placar de 10 votos favoráveis, 6 contrários e uma abstenção.
A proposta, de autoria da gestão do prefeito Mário Galinho, foi apresentada como uma alternativa estratégica para ampliar a arrecadação do município. Na justificativa do projeto, o Executivo apontou o cenário de restrições orçamentárias que afeta cidades em todo o território nacional como o principal motivador. O texto baseia-se no entendimento jurídico vigente, que permite a estados e municípios a exploração de serviços lotéricos como fonte de receita não tributária.
Modalidades e Operação
Conforme o texto aprovado, a LOTOPA poderá operar tanto em formato físico quanto virtual. A legislação municipal autoriza a exploração de modalidades já previstas na legislação federal, incluindo apostas numéricas, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa.
O modelo de gestão permite que o serviço seja executado diretamente pela Prefeitura ou delegado à iniciativa privada. Caso opte pela concessão, o contrato com a empresa operadora poderá ter vigência de até 15 anos, com possibilidade de renovação por igual período.
Destinação dos Recursos
Um dos pontos centrais do projeto é a vinculação da receita gerada. A arrecadação líquida — montante restante após a dedução de prêmios, impostos e custos operacionais — será integralmente repassada ao Tesouro Municipal. A lei estipula que esses recursos devem financiar setores prioritários, como:
Saúde e Assistência Social;
Educação, Cultura e Esporte;
Segurança Pública;
Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente;
Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Além da arrecadação direta, o projeto prevê que os prêmios não reclamados pelos ganhadores no prazo de 90 dias também sejam revertidos para os cofres públicos, com destinação às mesmas áreas finalísticas.
Fiscalização e Segurança
A fiscalização das atividades ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, que poderá estabelecer convênios com entidades especializadas para auditar o sistema. O texto legal exige que a operadora cumpra rigorosas normas de segurança da informação e proteção ao consumidor. Além disso, há a obrigatoriedade de implementação de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, incluindo a comunicação de transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Com a aprovação legislativa, o Poder Executivo dispõe agora de um prazo de até 120 dias para regulamentar a lei, definindo os protocolos técnicos, as diretrizes operacionais e a data oficial para o início das atividades da loteria no município.







