Uma medida provisória publicada em 25 de setembro de 2026 proíbe em todo o território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, as chamadas bets. A regra vale para todo o país, incluindo Jeremoabo e outros municípios da região, pois o texto tem alcance nacional. (F1.a; F2.a)
A MP 1.394/2026 altera a Lei 14.790, de 2023, e alcança apostas ligadas a eventos esportivos reais e jogos on-line, em meios físico e virtual. A proibição também vale para empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas no Brasil e para autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. (F1.g; F1.h; F1.i; F1.j)
Desde a publicação da medida, novos aportes estão proibidos. Os sites e aplicativos podem ficar disponíveis somente para a retirada voluntária de saldos até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis. As autorizações existentes serão extintas em 25 de outubro. (F1.k; F1.l; F1.m; F1.n)
Apostas abertas sem resultado apurado até dez dias após a publicação serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro desse período deverão ser pagos normalmente. (F1.p; F1.q)
As empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a devolver. Bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências. O descumprimento das regras de restituição pode gerar multa diária de R$ 200 mil. (F1.r; F1.s; F1.t)
A MP também proíbe publicidade, propaganda, marketing e patrocínio de bets em meios físicos ou digitais. Materiais já existentes deverão ser retirados em até dez dias. Bancos e instituições de pagamento não poderão processar transações destinadas às apostas. O Banco Central deverá criar um sistema para rejeitar operações e permitir a devolução de recursos. (F1.x; F1.y; F1.v; F1.w)
Para fiscalizar as regras, a medida cria um comitê interinstitucional coordenado pela Casa Civil. Polícia Federal, Receita Federal e Coaf deverão compartilhar informações necessárias à fiscalização, respeitando as normas de sigilo e proteção de dados. (F1.ac; F1.ad)
Segundo a justificativa do governo, os controles existentes não seriam suficientes para proteger a saúde, os consumidores, crianças, adolescentes e a estabilidade financeira das famílias. (F1.ae)
A MP está em vigor e precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para virar lei em definitivo. O prazo formal de deliberação vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026, com regime de urgência previsto a partir de 9 de novembro. (F1.f; F4.e; F4.f)
A equipe econômica estima queda de R$ 1,541 bilhão em receitas tributárias em 2026, R$ 5,150 bilhões em 2027 e R$ 5,330 bilhões em 2028. (F1.af)
Na enquete do Portal e-Cidadania, o Congresso registrou, às 16h46 de 28 de setembro, 250.391 opiniões favoráveis e 73.034 contrárias à medida. (F4.g)
Não foram localizadas, nas fontes consultadas, informações específicas sobre o impacto da medida em Jeremoabo ou nos municípios vizinhos. O que está confirmado é a abrangência nacional da proibição, que inclui a região. (F1.a; F2.a)







