O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (11) a cassação imediata do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A decisão de Moraes anula, na prática, uma votação que aconteceu na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10), onde os parlamentares tinham rejeitado a perda do cargo da deputada.
Agora, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), terá 48 horas para empossar o suplente de Zambelli. A determinação do ministro põe fim a uma controvérsia sobre a manutenção do mandato, mesmo após uma condenação criminal definitiva.
Por que Moraes tomou essa decisão?
A cassação de Carla Zambelli vem depois de uma condenação criminal com decisão final da Justiça, sem mais recursos. Ela foi sentenciada a 10 anos de prisão por ter comandado a invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com essa condenação, o próprio STF já havia estabelecido a perda automática do mandato parlamentar.
O ministro Moraes deixou claro que, em casos como este, onde há uma condenação criminal com trânsito em julgado, a perda do mandato é uma decisão do Poder Judiciário. A função da Câmara dos Deputados, nesse cenário, seria apenas a de formalizar a perda, ou seja, declarar que o mandato já não existe, sem a necessidade de uma nova votação.
Publicidade“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato”, explicou Moraes em sua decisão.
Votação da Câmara foi “nula”, diz Moraes
Apesar da clareza da determinação do STF, a Câmara dos Deputados realizou uma votação na quarta-feira (10) para decidir sobre a cassação de Zambelli. Na ocasião, 227 deputados votaram a favor da perda do mandato, um número que não atingiu os 257 votos necessários para aprovar a medida. Essa votação, segundo Moraes, foi completamente inconstitucional.
O ministro classificou a deliberação da Câmara como um “ato nulo”, que desrespeitou abertamente a Constituição Federal e os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e finalidade administrativa. Para ele, a Câmara excedeu suas funções ao tentar votar algo que já estava juridicamente decidido.
Com a nova decisão do STF, a cassação de Carla Zambelli tem efeito imediato. Agora, a Câmara dos Deputados tem a obrigação de apenas cumprir o que foi determinado pela Justiça, formalizando a perda do cargo e convocando o suplente para assumir.







