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Lula proíbe o uso de “todes”, “elu” e demais pronomes neutros no governo

Lula sanciona Lei 15.263/2025, que institui Política de Linguagem Simples e proíbe o uso de formas de linguagem neutra em comunicações oficiais.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
18 de novembro, 2025 · 10:00 2 min de leitura
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.263/2025, que institui a Política Nacional de Linguagem Simples e estabelece normas para a redação de documentos, formulários e comunicações oficiais. A legislação define técnicas de linguagem simples — como uso de frases curtas, preferência pela voz ativa, desenvolvimento de uma ideia por parágrafo e teste de compreensão junto ao público-alvo — com o objetivo declarado de tornar a comunicação pública mais clara e acessível.

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Entre as determinações do texto está a exigência de que a administração pública observe a norma culta da língua portuguesa e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, o que impede o emprego, em comunicações oficiais, de novas formas de flexão de gênero e número não previstas nas regras gramaticais consolidadas. O dispositivo mencionado no artigo 5º do texto legal cita explicitamente a vedação a formas como “todes” e “elu” e outras construções associadas à chamada linguagem neutra.

A lei também orienta práticas editoriais e de apresentação: priorização de termos de uso comum, explicação de jargões técnicos, organização do conteúdo de forma esquemática quando necessário, e atenção à acessibilidade, inclusive prevendo versão em língua indígena quando a comunicação for dirigida a comunidades originárias. Poderão ser definidas diretrizes complementares pelos Poderes de cada ente federativo para operacionalizar a norma.

A sanção suscitou ampla repercussão na imprensa e em setores que acompanham debates sobre gênero e língua. O tema já vinha sendo objeto de contenciosos judiciais: decisões do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos declararam inconstitucionais leis municipais que proibiam ou regulavam o uso da linguagem neutra em escolas, com o entendimento de que normas gerais sobre educação e a liberdade de expressão competem à União.

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Ao sancionar o texto, o presidente vetou parcialmente o projeto: foi rejeitado o dispositivo que previa a obrigatoriedade de cada órgão designar um servidor encarregado do tratamento da informação em linguagem simples, por razões apontadas pela Presidência relativas à reserva de iniciativa do chefe do Executivo sobre matéria que trata do funcionamento da administração pública.

A Lei nº 15.263/2025 foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação; o dispositivo que veda formas de flexão de gênero não reconhecidas pela norma culta consta do artigo 5º; o artigo que previa a indicação obrigatória de servidor encarregado foi vetado pelo presidente.

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