Uma reviravolta jurídica garantiu, temporariamente, a permanência de cerca de 270 famílias na localidade conhecida como Sal Torrado II. O juiz João Celso Peixoto Targino Filho, titular da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública, determinou a suspensão imediata do cumprimento do mandado de reintegração de posse na área.
A decisão atende a um pedido de urgência formulado pelo Município de Paulo Afonso, representado pelo prefeito Mário César Barreto Azevedo e pela Procuradoria-Geral do Município, que ingressaram nos autos alertando para o impacto humanitário e jurídico da medida.
O processo original foi movido pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF) em 2007, visando a recuperação da área. No entanto, a Prefeitura argumentou que a realidade fática do local sofreu alterações profundas ao longo das quase duas décadas de tramitação do processo.
Segundo a petição municipal, o que era um terreno desocupado transformou-se em um núcleo urbano consolidado. A área dispõe hoje de:
- Publicidade
Ruas com denominação oficial;
Rede de abastecimento de água e energia elétrica;
Centenas de residências de alvenaria habitadas por famílias de baixa renda.
A Procuradoria do Município sustentou que a execução forçada da reintegração, nos moldes originais, desencadearia uma grave crise social e habitacional. O município alertou que não haveria capacidade imediata de absorção dessa demanda pelos serviços públicos de assistência social, saúde e educação, criando um cenário de vulnerabilidade extrema.
Além da questão social, a defesa do Município levantou um ponto técnico crucial: a existência de um conflito de competência e risco à segurança jurídica.
Foi apontado que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública uma ação coletiva conexa (um Interdito Proibitório), onde já existem decisões liminares vigentes que protegem a posse das famílias do Sal Torrado II. O cumprimento da reintegração determinada pela 2ª Vara, portanto, entraria em choque direto com a proteção garantida pela 1ª Vara, criando um paradoxo judicial.
Ao analisar o pedido, o juiz João Celso Peixoto Targino Filho acolheu os argumentos do Poder Executivo. O magistrado aplicou o poder geral de cautela, mecanismo jurídico utilizado para evitar danos irreparáveis enquanto se discute o mérito da questão.
Na decisão, o juiz reconheceu a relevância dos "fatos novos" apresentados — especificamente a consolidação do bairro e a existência de litígio conexo — e determinou a suspensão do mandado para evitar danos de difícil reparação aos moradores e à ordem pública.
A intervenção da Prefeitura marca uma mudança na tratativa do caso, deslocando-o de uma simples disputa possessória (quem é o dono da terra) para um litígio estrutural.
Essa classificação jurídica implica que a resolução do conflito não pode ser feita apenas com o uso da força policial, exigindo um tratamento complexo que envolva mediação, planejamento habitacional e a participação obrigatória de órgãos de defesa coletiva, como a Defensoria Pública e o Ministério Público.
Com a suspensão, o processo deve entrar em uma nova fase de negociação, buscando uma solução que concilie os direitos de propriedade da CHESF com o direito social à moradia das famílias instaladas.
[embed:bf914b41-d445-4baf-9900-09d1551edeff]







