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PI 6308
Política

Justiça proíbe venda de bebida alcoólica no dia da votação em SAJ

Determinação vale das 7h às 17h no primeiro turno, em 4 de outubro, e também deve se aplicar em eventual segundo turno

Redação ChicoSabeTudo
04 de outubro, 2026 · 07:25 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda e da distribuição de bebidas alcoólicas durante o dia de votação em Santo Antônio de Jesus. A restrição vale das 7h às 17h de 4 de outubro de 2026, data do primeiro turno das Eleições 2026, e também deve ser aplicada em um eventual segundo turno.

A medida está prevista na Portaria ZE-202 nº 10, publicada em 30 de setembro de 2026. O documento foi assinado por Edna de Andrade Nery, da 56ª Zona Eleitoral, e por Andrea Neves Cerqueira, da 202ª Zona Eleitoral.

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Segundo a portaria, a proibição tem caráter preventivo. O texto cita a necessidade de manter a ordem e a tranquilidade do processo eleitoral, além de preservar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação. O documento também menciona registros de desordem em eleições anteriores que poderiam ser agravados pelo consumo excessivo de álcool.

De acordo com reportagens do Blog do Valente e da Tribuna do Recôncavo, a restrição não se limita a Santo Antônio de Jesus: ela também alcança outros municípios atendidos pelas zonas eleitorais responsáveis pela região. As reportagens não especificam, no entanto, quais são todos esses municípios.

A nova portaria revogou a Portaria nº 9/2026 e outras disposições em contrário sobre o tema na região, entrando em vigor na data de publicação.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explica, em página de perguntas frequentes, que a proibição do consumo e da comercialização de bebidas alcoólicas no dia da eleição pode ser instituída por decreto estadual, por portaria da Secretaria de Segurança Pública ou, em alguns casos, por portarias emitidas pelos próprios tribunais regionais eleitorais ou por juízes eleitorais dos municípios. O órgão orienta o eleitor a verificar se há decreto ou portaria específica para seu estado ou município.

Não foi localizada, até a publicação desta reportagem, informação sobre a aplicação de medida semelhante em Paulo Afonso ou em municípios do entorno, como Glória, Rodelas e Chorrochó.

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