A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia publicou novas regras que dificultam a realização de despejos coletivos imediatos no estado. A partir de agora, juízes são orientados a não conceder liminares de desocupação sem antes ouvir as partes envolvidas e buscar uma solução amigável para o conflito.
A medida vale para disputas de terras tanto na cidade quanto na roça. O objetivo principal é proteger famílias em situação de vulnerabilidade, garantindo que comunidades consolidadas não sejam removidas sem que existam alternativas de moradia ou a devida mediação de órgãos públicos.
O documento determina que o Ministério Público e a Defensoria Pública sejam obrigatoriamente acionados nesses processos. Além disso, o juiz deve realizar uma audiência de mediação antes de qualquer decisão drástica, exceto em casos raros onde haja risco imediato à vida ou ao patrimônio público.
Antes de assinar qualquer ordem de despejo, o magistrado precisará avaliar o impacto social da retirada. Isso inclui checar quantas crianças, idosos e pessoas com deficiência vivem no local, além de verificar se o dono do terreno demorou muito tempo para reivindicar a posse da área.
Outro ponto importante é a exigência de inspeções judiciais em locais de conflitos mais complexos. O juiz deverá ir pessoalmente ou enviar representantes para entender a realidade da ocupação antes de determinar a saída das famílias, analisando se a propriedade estava cumprindo sua função social.
A orientação foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, atendendo a pedidos de movimentos sociais e entidades de direitos humanos. Apesar das novas diretrizes, os juízes mantêm a independência para decidir cada caso, mas agora precisam fundamentar com muito mais rigor qualquer ordem de remoção.







