A Justiça Eleitoral determinou a cassação de todos os mandatos e registros de candidatos do partido União Brasil em Ibirataia, no sudoeste baiano. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), reconheceu que a legenda utilizou candidaturas femininas fictícias, as chamadas "laranjas", para burlar a lei nas eleições de 2024.
O juiz Hilton de Miranda Gonçalves, da 24ª Zona Eleitoral, anulou os votos recebidos pelo partido para o cargo de vereador. Com isso, os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados, o que fará com que as vagas na Câmara Municipal sejam redistribuídas entre outras siglas que participaram do pleito de forma regular.
A investigação apontou que as candidatas Francilene Barreto Santos e Maria Emília Brito Costa Silva não fizeram campanha real. Francilene terminou a eleição sem nenhum voto, enquanto Maria Emília teve apenas dois. Além disso, não houve movimentação financeira nas contas delas e ambas faziam propaganda apenas para candidatos homens.
Na sentença, o magistrado destacou que a cota de gênero de 30% não é apenas um número, mas uma regra para garantir a presença de mulheres na política. Segundo o juiz, o uso de nomes apenas para preencher a lista oficial esvazia a democracia e mantém a desigualdade de oportunidades.
Além da perda dos mandatos dos eleitos e suplentes, as duas candidatas envolvidas e o dirigente partidário Antônio Carlos dos Santos Gomes foram declarados inelegíveis por oito anos. Eles ficam impedidos de disputar eleições até 2032 devido à participação direta na fraude.
O Cartório Eleitoral já foi acionado para realizar o reprocessamento urgente dos resultados da eleição em Ibirataia. Os envolvidos ainda podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).







