A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Paulo Afonso proferiu, nesta terça-feira (17), uma decisão que determina a anulação da sessão da Câmara Municipal realizada no dia 15 de dezembro de 2025. A pauta da referida sessão tratava da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. A sentença atende a um mandado de segurança impetrado por parlamentares da bancada de oposição, que questionaram a legalidade do rito processual.
Irregularidades apontadas no Processo Legislativo
Na ação judicial, os vereadores de oposição argumentaram que o processo legislativo foi conduzido de forma irregular pelo presidente da Casa, classificado no documento como autoridade coatora. O grupo apontou três falhas centrais durante a tramitação da matéria:
Prazos inadequados: A apresentação de uma emenda substitutiva ocorreu no mesmo dia da votação, inviabilizando o tempo mínimo necessário para a análise do texto pelos parlamentares.
Voto indevido: A participação do presidente da Câmara nas votações ocorreu de forma irregular, uma vez que o Regimento Interno prevê o voto da presidência apenas em situações de empate, cenário que não se confirmou na ocasião.
- Publicidade
Supressão de debate: Houve a eliminação de etapas regimentais que obrigam a discussão e o debate aberto entre os parlamentares antes da deliberação final.
Entendimento do Poder Judiciário
Ao analisar as evidências, o juiz Daniel Pereira Pondé concluiu que as ações conduzidas durante a sessão configuraram violação direta ao Regimento Interno da Câmara de Paulo Afonso. O magistrado destacou que a tramitação desrespeitou os prazos legais e suprimiu fases essenciais que garantem a legalidade do processo.
Na sua fundamentação, o juiz explicou que, embora o Poder Legislativo possua autonomia constitucional para conduzir seus atos e processos internos, essa independência não é absoluta. O texto da decisão pontua que o controle judicial é cabível e necessário sempre que forem constatadas ilegalidades ou infrações aos direitos constitucionais, especialmente para garantir a proteção das minorias parlamentares.
Determinações da sentença
Para corrigir as falhas identificadas, a Justiça estabeleceu as seguintes medidas obrigatórias ao Legislativo municipal:
Nulidade total: Fica declarada nula a sessão legislativa de 15 de dezembro de 2025 e, consequentemente, todos os atos jurídicos e legislativos decorrentes da votação da LOA.
Novo pleito: A Câmara deverá realizar uma nova apreciação do orçamento, obedecendo rigorosamente a todas as regras estipuladas no Regimento Interno.
Prazo e multa: O Legislativo tem um prazo máximo de 15 dias para cumprir as determinações judiciais. O descumprimento resultará em uma multa diária fixada no valor de R$ 50 mil.
O documento judicial é encerrado com uma ênfase no princípio da legalidade, reforçando que o processo legislativo tem o dever de assegurar a transparência, o amplo debate e a participação efetiva de todos os representantes eleitos, elementos fundamentais para a legitimidade das decisões públicas.







