O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) autorizou a Petrobras a abandonar e remover poços offshore próximos à Ilha de Itaparica, no litoral da Bahia, por um período de dois anos. A portaria que formalizou a autorização foi assinada pelo diretor‑geral Eduardo Topázio.
O que foi autorizado
Na prática, a autorização permitiu à Petrobras realizar o abandono e o arrasamento permanente das estruturas, além de descomissionar e remover equipamentos associados às instalações offshore.
Os poços contemplados na portaria são:
- 7-1-45-00BA
- 7-I-0047-BA
- 7-I-0048-BA
- 7-I-0063D-BA
- 7-I-0064D-BA
Entre os itens previstos para remoção estavam, por exemplo, jaquetas, linhas de produção e eventuais resíduos nas áreas próximas.
Condições e limites
O Inema condicionou as intervenções ao cumprimento da legislação vigente e às condicionantes técnicas definidas no processo administrativo. A autorização veio após uma análise de viabilidade ambiental conduzida pelo órgão, mas isso não substitui outras anuências ou licenças que possam ser exigidas por órgãos federais, estaduais ou municipais.
Todos os documentos que comprovassem o atendimento das condicionantes precisaram ficar disponíveis para fiscalização do Inema. Esses registros também deveriam ser inseridos no Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e protocolados eletronicamente no sistema SEIBahia, em atendimento à Portaria Inema nº 21.953/2020.
Responsabilidades e fiscalização
A portaria foi formalizada em favor da Petrobras, cuja sede consta na Fazenda Modelo, no município de Catu (Bahia). O ato estabeleceu obrigações de apresentação de documentação e sujeitou a empresa à fiscalização durante os dois anos de validade.
Ao longo desse período, o Inema acompanhou e fiscalizou o cumprimento das exigências. E se surgirem outras exigências administrativas? Mesmo com a autorização, qualquer licença ou anuência adicional determinada por outras instâncias continua necessária.







