Em 17 de março de 2026, um marco importante na proteção de crianças e adolescentes na internet começará a valer no Brasil. O Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital) entra em vigor para redefinir a forma como empresas de tecnologia operam e para trazer mais segurança para os mais jovens no ambiente virtual.
Sancionada pelo Presidente Lula em 17 de setembro do ano passado, a nova legislação teve seu prazo de implementação encurtado após o veto de uma cláusula que previa um ano para sua entrada em vigor. Isso acelerou a necessidade de adaptação das empresas e a preparação da sociedade para as mudanças.
O que o ECA Digital muda para as empresas?
A essência do ECA Digital reside na ampliação das responsabilidades das empresas que oferecem produtos e serviços digitais no mercado. Ricardo Lins Horta, secretário nacional interino de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, explicou em entrevista a visão por trás da lei.
“Pela Constituição brasileira e pela legislação vigente, o cuidado de criança e adolescente é uma responsabilidade compartilhada. É obrigação das famílias cuidar das crianças e adolescentes, é obrigação do Estado – o poder público tem que fazer políticas públicas – mas também é da sociedade em geral, incluídas as empresas. Então, o que o ECA Digital basicamente fez foi ampliar as responsabilidades daquelas empresas que posicionam produtos e serviços digitais no mercado para que estes sejam mais seguros quando são acessados por crianças e adolescentes.”
A lei busca garantir que a internet, além de ser um espaço de conexão e aprendizado, seja também um ambiente protegido. Para isso, ela estabelece uma série de obrigações:
- Aferição de idade: Ferramentas tecnológicas precisarão ser usadas para determinar, com um grau razoável de certeza, se o usuário é uma criança ou adolescente, evitando o acesso a conteúdos inadequados.
- Transparência: As empresas serão obrigadas a apresentar relatórios de transparência sobre suas operações e impacto em jovens.
- Representação no Brasil: Será exigida a presença física ou jurídica no país para que as autoridades possam notificar e dialogar com as plataformas.
- Supervisão parental: A lei exige que as ferramentas de controle parental sejam mais acessíveis, fáceis de usar e disseminadas, permitindo que pais e responsáveis acompanhem a experiência digital dos filhos.
- Proibição de publicidade direcionada: Não será permitido fazer publicidade direcionada para crianças e adolescentes, nem usar o perfilamento (coleta de dados para criar um perfil de consumo) com essa finalidade.
- Combate à erotização: O ECA Digital traz dispositivos claros para proibir a erotização ou adultização de crianças e adolescentes no ambiente online.
O papel dos pais e a educação digital
Leandro Alvarenga, colunista do Olhar Digital News, destacou que, embora a lei traga mais controle parental, a educação digital é a chave para a eficácia das novas regras.
“O que a gente pode falar para orientar os pais é: de maneira geral, o ECA Digital traz um controle parental maior. Ele permite uma configuração tanto para acompanhamento quanto para bloqueio de conteúdo, além de permitir que os pais acessem com mais frequência e façam uma ‘auditoria’ no que os filhos estão vendo. É muito importante que os pais configurem o conteúdo que eles entendam necessário para a criança. E a rede social também tem a obrigação de fazer um bloqueio de conteúdos. O mais importante, por mais que a gente crie leis no mundo inteiro, é a educação digital. Só vai funcionar com a criança e com o adolescente com um acompanhamento. Não é um controle ou proibição, mas o acompanhamento de um adulto responsável que possa orientar no caminho certo.”
Diferente de outros países que optaram por bloqueios totais de faixa etária, o Brasil segue um caminho mais focado na segurança e na orientação. A expectativa é que a implementação da lei seja gradual, permitindo que as empresas se adaptem e que a sociedade compreenda as novas diretrizes para um ambiente digital mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes.







