O Senado Federal aprovou o projeto que estabelece normas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação ou divórcio. Como a proposta já passou pela Câmara, o texto segue agora para a sanção do presidente para virar lei.
A nova regra define que, se não houver acordo entre as partes, o juiz deve determinar o compartilhamento da convivência e dos custos. Será considerado de propriedade comum o animal que viveu a maior parte do tempo junto com o casal durante a união.
Para decidir quem fica com o pet, a Justiça vai avaliar quem oferece o melhor ambiente, condições de sustento, zelo e disponibilidade de tempo. O objetivo é garantir que o animal receba o tratamento adequado mesmo após o fim do relacionamento dos donos.
As despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam por conta de quem estiver com o animal no momento. Já os gastos com veterinário, internações e remédios devem ser divididos meio a meio entre os tutores.
O projeto traz punições rigorosas: quem descumprir as regras da guarda repetidas vezes pode perder a posse do animal para a outra parte. Além disso, se houver histórico de maus-tratos ou violência doméstica, o agressor perde qualquer direito sobre o pet.







