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Política

Dias após aprovação da LotoPA, STF suspende loterias municipais em todo o país

Dois dias após a Câmara de Paulo Afonso aprovar LotoPA, STF barra loterias municipais com multas de R$ 500 mil para municípios e R$ 50 mil para prefeitos que descumprirem.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
04 de dezembro, 2025 · 11:34 5 min de leitura
Crédito: Gustavo Moreno/STF
Crédito: Gustavo Moreno/STF

A aprovação da Loteria Municipal de Paulo Afonso (LotoPA), celebrada no início desta semana na Câmara de Vereadores, ocorreu em um momento de expansão de modelos locais de apostas em todo o país. Menos de 48 horas depois, porém, o cenário mudou de forma brusca com uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu todas as leis municipais que criam loterias próprias ou autorizam apostas de quota fixa.

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A medida atinge diretamente o projeto recém-aprovado em Paulo Afonso e também normas de dezenas de municípios brasileiros que haviam adotado iniciativas semelhantes, como São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Guarulhos, Porto Alegre e outras cidades de diferentes estados, conforme registram veículos nacionais de imprensa e a própria decisão judicial.

Aprovação da LotoPA em Paulo Afonso

Em Paulo Afonso, o projeto de lei que institui a LotoPA foi aprovado em plenário com 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção. A proposta, enviada pelo prefeito Mário Galinho à Câmara Municipal, tinha como principal justificativa a ampliação das fontes de financiamento para políticas públicas diante das limitações orçamentárias municipais.

O texto aprovado autorizava o município a explorar, diretamente ou por meio de concessão a empresas privadas, modalidades como:

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    apostas numéricas;

  • prognósticos esportivos;

  • loteria instantânea;

  • apostas de quota fixa (as chamadas bets).

As concessões poderiam chegar a 15 anos, renováveis por igual período, conforme o modelo desenhado no projeto. Toda a arrecadação líquida seria destinada ao Tesouro Municipal, com previsão de aplicação em áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, infraestrutura, meio ambiente, cultura, esporte, lazer, turismo e desenvolvimento econômico, sob supervisão da Secretaria Municipal da Fazenda.

O Executivo municipal teria até 120 dias para regulamentar a LotoPA, detalhando regras de operação, critérios técnicos, parâmetros de fiscalização e início efetivo das atividades.

Com a decisão do STF, porém, esse cronograma fica paralisado até nova definição da Corte.

A ação no STF e o alcance nacional da decisão

A suspensão das loterias municipais decorre de uma medida cautelar concedida por Nunes Marques na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, proposta pelo partido Solidariedade, que questiona leis e decretos de diversas cidades que criaram sistemas próprios de loterias e autorizaram apostas esportivas em nível local.

Na decisão, o ministro determinou:

  • suspensão da eficácia de todas as leis e atos normativos municipais que criam loterias próprias ou autorizam apostas de quota fixa;

  • interrupção de licitações e processos de credenciamento de empresas para exploração de apostas em âmbito municipal;

  • encerramento imediato das operações em curso realizadas com base em legislações locais.

A medida tem caráter liminar, ou seja, provisório, e será submetida ao plenário do STF em data ainda a ser definida.

Argumentos do ministro Nunes Marques

Nos diferentes relatos da decisão publicados por veículos nacionais, o ministro afirma que a exploração de serviços lotéricos não é matéria de interesse local, mas tema de competência legislativa privativa da União, com exploração administrativa delegada aos estados e ao Distrito Federal, de acordo com precedentes do próprio STF.

Entre os principais pontos destacados por Nunes Marques estão:

  • Risco elevado das apostas de quota fixa (bets) e necessidade de regulação rígida, diante de um “déficit regulamentar” já reconhecido pelo STF em ações anteriores sobre o setor;

  • Exigência de arcabouço regulatório nacional, com fiscalização centralizada e uniforme, que garanta proteção ao consumidor, combate a fraudes e controle de manipulação de resultados;

  • Desequilíbrio federativo e “tumulto normativo”, causado pela proliferação de legislações municipais que estabelecem regras próprias para arrecadação, repasse de recursos e credenciamento de empresas;

  • Risco de tratamento desigual entre empresas e consumidores, com diferentes exigências, valores de outorga e regras de funcionamento a depender do município;

  • Possibilidade de “mercado paralelo”, no qual empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) atuariam sob amparo de leis municipais.

Segundo informações da decisão citadas em análises jurídicas especializadas, o ministro mencionou que, apenas em 2025, cerca de 55 municípios criaram loterias, e mais de 80 cidades editaram normas relacionadas a sistemas lotéricos e apostas esportivas nos últimos três anos.

Multas e medidas de fiscalização

A decisão estabelece sanções financeiras em caso de descumprimento:

  • multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que mantiverem operações de loterias ou apostas esportivas com base em legislação municipal suspensa;

  • multa pessoal de R$ 50 mil por dia para prefeitos e dirigentes de empresas que insistirem na continuidade das atividades.

Além da suspensão dos atos municipais, Nunes Marques determinou a intimação de órgãos federais para apoiar o cumprimento da decisão, como:

  • Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF);

  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);

  • Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Esses órgãos poderão atuar, por exemplo, no bloqueio de sites irregulares e na fiscalização de plataformas que eventualmente tentem operar sob autorização municipal.

Impactos para Paulo Afonso e outros municípios

Na prática, a decisão do STF impede que a LotoPA avance para a fase de regulamentação e implantação, mesmo já aprovada pela Câmara Municipal. As etapas previstas em lei – edição de decretos regulamentares, definição de operadores, lançamento de editais e início de operações – ficam suspensas enquanto durar a liminar.

Situação semelhante ocorre em outros municípios que já possuíam leis aprovadas para loterias municipais ou que estavam em processo de licitação e credenciamento de empresas para exploração de apostas esportivas locais, conforme noticiado por portais nacionais de notícia e especializados em cobertura jurídica e econômica.

Algumas dessas cidades já haviam iniciado operações, enquanto outras, como Paulo Afonso, ainda se encontravam na fase de estruturação normativa e regulatória.

Próximos passos no STF e cenário em aberto

A decisão de Nunes Marques tem validade imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém, altera ou revoga a medida cautelar. O ministro solicitou que seja convocada sessão para o referendo da liminar, porém, até o momento, não há data informada para o julgamento colegiado.

Até que o plenário se manifeste, municípios com leis aprovadas para loterias próprias, incluindo Paulo Afonso, permanecem impedidos de regulamentar, licitar ou operar sistemas lotéricos com base em normas municipais, e empresas que atuam nesse segmento devem suspender atividades vinculadas a essas legislações locais, sob pena de multa.

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