Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

CNJ apura falas de desembargador do TJ-BA sobre pensão de vítima de violência doméstica

Desembargador do TJ-BA é investigado pelo CNJ após comentários polêmicos em julgamento de pensão alimentícia envolvendo violência doméstica.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
02 de abril, 2026 · 14:50 2 min de leitura
Julgamento no TJ-BA — Foto: Reprodução
Julgamento no TJ-BA — Foto: Reprodução

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, no dia 26 de março, um Pedido de Providências de Ofício para apurar as declarações do desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Os comentários do magistrado ocorreram no dia 24 de março, durante uma sessão da Câmara Cível que analisava o recurso de um pedido de pensão alimentícia. O órgão solicitou informações ao tribunal baiano, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de respostas.

Publicidade

O processo em questão envolve uma moradora do município de Guanambi, no sudoeste baiano. A mulher relata ter sido vítima de violência doméstica e afirma ter sido impedida pelo ex-marido de trabalhar ao longo de uma década de casamento. Tendo saído de casa ainda na adolescência para se casar, ela é mãe de uma criança de cinco anos e, no momento, reside em um imóvel cedido por amigos. Após a separação, uma decisão judicial inicial havia estabelecido o pagamento de uma pensão marital no valor de um salário mínimo por um ano, período planejado para que ela pudesse se inserir no mercado de trabalho.

Atuando como vendedora e maquiadora, a mulher não conseguiu alcançar a independência financeira no prazo estipulado e recorreu à Justiça para ampliar o benefício, solicitando o valor de seis salários mínimos, correspondente a R$ 9.108. Ao avaliar o pedido, o desembargador Nogueira manifestou-se contrariamente à concessão da quantia, argumentando que o pagamento poderia deixá-la ociosa. Durante a sessão, o magistrado comparou o valor solicitado aos vencimentos de um prefeito e declarou que, no interior, há dificuldade para a contratação de diaristas devido a uma suposta falta de interesse da população em trabalhar.

As falas do desembargador foram contestadas por outros integrantes da câmara no decorrer do julgamento. Os demais magistrados defenderam a aplicação das diretrizes do CNJ, que orientam a análise de processos sob a perspectiva de gênero. Eles ressaltaram o histórico de vulnerabilidade da mulher, os impactos psicológicos decorrentes das agressões e as desigualdades estruturais. Por maioria dos votos, o colegiado decidiu ampliar a pensão para três salários mínimos (R$ 4.554) e removeu o prazo de encerramento, determinando que o pagamento seja mantido até que ela consiga se estabelecer profissionalmente. O ex-cônjuge também realiza o pagamento de pensão alimentícia destinada ao filho do casal.

Publicidade

Informações da folha de pagamento do TJ-BA apontam os vencimentos recebidos pelo desembargador que criticou o valor do benefício. No ano de 2025, período em que atuava como juiz na 11ª vara criminal de Salvador, o magistrado registrou uma remuneração média mensal de R$ 97.249, valor equivalente a cerca de 64 salários mínimos, englobando vencimentos, adicionais e indenizações. Especificamente no mês de dezembro daquele ano, a remuneração bruta chegou a aproximadamente R$ 204 mil, resultando em R$ 173.824 líquidos após os descontos. O montante de dezembro incluiu o pagamento de uma gratificação natalina no valor de R$ 46 mil.

[embed:481460ae-66d6-4b2f-b6cf-2262ee69fc71]

Leia também