A Câmara dos Deputados deu um passo importante na noite desta segunda-feira (9) ao aprovar a medida provisória 1317/2025. O texto transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), concedendo a ela uma autonomia muito maior para fiscalizar e proteger as informações pessoais de todos os brasileiros.
Mesmo com a oposição tentando adiar a votação, o governo conseguiu que a proposta fosse aprovada com 271 votos a favor e 127 contra. Agora, a medida segue para ser analisada e votada no Senado Federal.
Uma agência mais forte para defender seus dados
A nova Agência Nacional de Proteção de Dados, ou AGPD, será uma espécie de autarquia especial, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mas, o que isso significa na prática? Que ela terá total liberdade para funcionar, tomar decisões, gerenciar sua parte técnica, administrativa e financeira. Além disso, a agência terá seu próprio patrimônio, garantindo que possa agir de forma independente.
Essa MP também prevê a criação de um novo setor de auditoria dentro da estrutura da agência, reforçando a transparência e a fiscalização de suas próprias ações.
Publicidade“A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital.”
Os apoiadores do governo destacaram que essa mudança é fundamental para fortalecer o Estado na aplicação das regras do ECA Digital. Essa lei, aprovada em setembro do ano passado, foi criada justamente para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD, que agora virou AGPD, foi a instituição escolhida para assumir essas responsabilidades.
Poder de multar e fiscalizar as grandes plataformas
Com essa nova autonomia, a AGPD terá o poder de aplicar sanções às plataformas de redes sociais que não cumprirem as regras. As punições podem ir desde advertências até multas que chegam a impressionantes R$ 50 milhões. Vale lembrar que a suspensão ou a proibição dessas redes só poderá ser determinada pela Justiça.
O texto da MP, que teve como relator na comissão mista o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), deixa claro que a nova ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Além disso, foram criados novos cargos dentro da agência, com foco em regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. Esses profissionais também vão trabalhar na implementação de políticas públicas e na realização de estudos e pesquisas sobre o tema.
Estrutura e Fundo de Defesa de Direitos Difusos
A medida provisória também traz mudanças na estrutura de cargos. Setecentos e noventa e sete cargos vagos foram transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com a economia dessa transformação, foram criados 18 novos cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.
Outro ponto importante da MP 1317/25 é a atualização da lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). Esse conselho, que faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje conta com dez representantes de órgãos governamentais, é responsável por gerenciar os recursos do fundo. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos foi criado lá em 1985, pela Lei 7.347, com a missão de reparar danos ao meio ambiente, aos consumidores, a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infrações à ordem econômica e outros interesses coletivos e difusos.







