Paulo Afonso · BA
Última hora
Operação prende 14 suspeitos em Salvador nesta manhãSTF retoma julgamento sobre marco temporal nesta tardeVitória empata em casa pela Copa do BrasilVagas de emprego no polo de Camaçari saltam 22%Salvador registra maior volume de chuva do mês
PI 637
Política

Câmara aprova medida que cria agência com autonomia para proteger dados

A Câmara aprovou a MP que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência (AGPD), dando-lhe autonomia para fiscalizar e proteger dados dos brasileiros.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
10 de fevereiro, 2026 · 12:42 3 min de leitura
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na noite desta segunda-feira (9) ao aprovar a medida provisória 1317/2025. O texto transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), concedendo a ela uma autonomia muito maior para fiscalizar e proteger as informações pessoais de todos os brasileiros.

Publicidade

Mesmo com a oposição tentando adiar a votação, o governo conseguiu que a proposta fosse aprovada com 271 votos a favor e 127 contra. Agora, a medida segue para ser analisada e votada no Senado Federal.

Uma agência mais forte para defender seus dados

A nova Agência Nacional de Proteção de Dados, ou AGPD, será uma espécie de autarquia especial, ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Mas, o que isso significa na prática? Que ela terá total liberdade para funcionar, tomar decisões, gerenciar sua parte técnica, administrativa e financeira. Além disso, a agência terá seu próprio patrimônio, garantindo que possa agir de forma independente.

Essa MP também prevê a criação de um novo setor de auditoria dentro da estrutura da agência, reforçando a transparência e a fiscalização de suas próprias ações.

Publicidade

“A bancada governista defendeu que a medida seria importante para fortalecer uma estrutura de estado voltada a aplicar as normas criadas pelo ECA Digital.”

Os apoiadores do governo destacaram que essa mudança é fundamental para fortalecer o Estado na aplicação das regras do ECA Digital. Essa lei, aprovada em setembro do ano passado, foi criada justamente para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A ANPD, que agora virou AGPD, foi a instituição escolhida para assumir essas responsabilidades.

Poder de multar e fiscalizar as grandes plataformas

Com essa nova autonomia, a AGPD terá o poder de aplicar sanções às plataformas de redes sociais que não cumprirem as regras. As punições podem ir desde advertências até multas que chegam a impressionantes R$ 50 milhões. Vale lembrar que a suspensão ou a proibição dessas redes só poderá ser determinada pela Justiça.

O texto da MP, que teve como relator na comissão mista o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), deixa claro que a nova ANPD terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. Além disso, foram criados novos cargos dentro da agência, com foco em regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. Esses profissionais também vão trabalhar na implementação de políticas públicas e na realização de estudos e pesquisas sobre o tema.

Estrutura e Fundo de Defesa de Direitos Difusos

A medida provisória também traz mudanças na estrutura de cargos. Setecentos e noventa e sete cargos vagos foram transformados em 200 cargos vagos de especialista. Com a economia dessa transformação, foram criados 18 novos cargos de livre provimento: 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo.

Outro ponto importante da MP 1317/25 é a atualização da lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). Esse conselho, que faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje conta com dez representantes de órgãos governamentais, é responsável por gerenciar os recursos do fundo. O Fundo de Defesa de Direitos Difusos foi criado lá em 1985, pela Lei 7.347, com a missão de reparar danos ao meio ambiente, aos consumidores, a bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além de infrações à ordem econômica e outros interesses coletivos e difusos.

Leia também