Em São Paulo, durante o Congresso da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o ministro Alexandre Padilha assinou um acordo que tornou o Brasil o primeiro país da América Latina a integrar a Health AI.
A cerimônia contou com a presença da Ana Estela Haddad, secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, e de Wadih Damous, presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O documento definiu compromissos técnicos e limites operacionais para a cooperação entre o Brasil e os demais membros da iniciativa.
O que o acordo prevê
- Vigência: 24 meses;
- Financiamento: sem aporte financeiro direto previsto;
- Dados: permanecem sob controle nacional;
- Foco: orientação para implantação e compras conjuntas de ferramentas de IA.
Em termos práticos, o acordo prevê intercâmbio técnico e acompanhamento de iniciativas regulatórias ao longo dos 24 meses, com ênfase em orientar a implantação de soluções de IA na saúde e facilitar aquisições compartilhadas entre países signatários.
«A IA já é uma realidade na saúde e, se for acompanhada por regras, pode trazer muitos benefícios: acelerar diagnósticos por imagem e ajudar profissionais a decidir mais rápido a prescrição adequada. Mas é preciso regulação e proteção dos dados dos pacientes», disse Alexandre Padilha.
O CEO da Health AI, o português Ricardo Baptista Leite, afirmou que a organização apoiou a capacitação técnica de reguladores para definir parâmetros de uso da IA com base em referências internacionais, como as da UNESCO e da Organização Mundial da Saúde, adaptadas ao contexto brasileiro.
O acordo também prevê a criação de um marketplace onde países signatários poderão expor soluções de IA em saúde — isso facilita aquisições entre nações e dá visibilidade a tecnologias brasileiras no exterior. Foi lembrado que alguns equipamentos, como os de imagem, já seguem regulações específicas; a prioridade será dada às ferramentas que ainda não têm normatização.
Nos próximos 24 meses haverá intercâmbio técnico e monitoramento das iniciativas regulatórias para orientar a implementação e possibilitar compras conjuntas, sem previsão de transferência financeira direta entre as partes.







