Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento em uma trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderá reduzir parte da pena caso participe do programa de remição pela leitura oferecido no sistema prisional do Distrito Federal. A cada livro lido e comprovado, o interno tem direito a abater quatro dias da condenação, dentro de regras estabelecidas pela Lei de Execução Penal e por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões de tribunais superiores.
Bolsonaro cumpre pena em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, após o trânsito em julgado da ação penal que o condenou por tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, em conjunto com outros aliados identificados como integrantes do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, relacionada aos eventos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes, em Brasília, segundo decisão do STF e relatos da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ex-presidente e outros seis condenados passaram a cumprir pena após o STF declarar, em 25 de novembro de 2025, que não cabem mais recursos no caso. Pelo despacho do relator, ministro Alexandre de Moraes, Bolsonaro seguirá na PF em Brasília, enquanto os demais integrantes do grupo cumprem pena em unidades militares e prisionais no Distrito Federal e no Rio de Janeiro.
Como funciona a remição de pena pela leitura
A possibilidade de reduzir a pena por meio da leitura está prevista na interpretação do artigo 126 da Lei de Execução Penal, combinada com a Resolução nº 391/2021 do CNJ, que regulamenta práticas educativas e culturais em unidades de privação de liberdade. Em linhas gerais, o modelo adotado pelo Judiciário brasileiro prevê que:
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cada livro lido e comprovado pode gerar 4 dias de remição de pena;
o limite é de 12 obras por ano, o que permite reduzir até 48 dias de pena a cada 12 meses;
o preso tem, em regra, de 21 a 30 dias para ler o livro e mais 10 dias para apresentar um relatório de leitura;
uma comissão de validação, ligada ao juízo da execução penal e a órgãos de educação, analisa os relatórios, levando em conta a autoria, a clareza do texto e a fidelidade ao conteúdo da obra, sem caráter de prova escolar formal.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.278, consolidou o entendimento de que a leitura pode ser considerada forma válida de estudo para efeito de remição de pena, desde que observados critérios formais, como a avaliação por comissão imparcial, e afastando a possibilidade de laudos emitidos por profissionais contratados diretamente pelo apenado.
No Congresso Nacional, tramita ainda o Projeto de Lei 4.988/2019, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que busca inserir de forma expressa na Lei de Execução Penal as regras de redução de pena pela leitura, replicando parâmetros da resolução do CNJ, como o limite de 48 dias de remição por ano e a necessidade de relatório oral ou escrito avaliado por comissão específica.
Programa de leitura no DF e o caso Bolsonaro
No Distrito Federal, onde Bolsonaro está preso, a Secretaria de Administração Penitenciária mantém um programa de remição pela leitura descrito como ferramenta de estímulo à educação e ao desenvolvimento intelectual. De acordo com informações do governo local, cada participante recebe um livro e um manual com as regras do projeto, tem 21 dias para concluir a leitura e mais 10 dias para entregar um relatório que será analisado por equipe responsável, em linha com as diretrizes do CNJ.
Para ingressar no programa, no caso dos réus condenados pelo STF, é necessário que a defesa apresente pedido ao relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que decidirá se autoriza ou não a participação nas atividades educacionais e de leitura voltadas à remição. Essa mesma dinâmica foi observada em outros casos, como o do ex-deputado Daniel Silveira, que obteve redução de pena por leitura, estudo e trabalho em unidade prisional do Rio de Janeiro, segundo decisões da Justiça estadual e registros da imprensa.
Até o momento, não há decisão pública informando se Bolsonaro e sua defesa já solicitaram formalmente a inclusão no programa de remição pela leitura nem se houve análise específica do STF sobre eventual pedido.
Lista de livros: democracia, direitos humanos e crítica a regimes autoritários
A lista de obras autorizadas pela Secretaria de Educação do DF, à qual os presos podem recorrer para fins de remição, reúne títulos de diferentes gêneros e temas. Entre eles estão biografias, clássicos da literatura, livros juvenis e textos sobre democracia, direitos humanos, ditadura, racismo e distopias totalitárias.
Entre os exemplos citados estão:
“Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva – relato autobiográfico que revisita a história de seu pai, o deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar, e as marcas da violência de Estado sobre a família. O livro foi adaptado para o cinema e, segundo a mesma publicação, a obra cinematográfica recebeu o Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
“Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski – romance clássico em que um estudante comete um assassinato e vive um processo de culpa, paranoia e reflexão moral sobre crime e responsabilidade.
“Democracia”, de Philip Bunting – livro ilustrado destinado ao público jovem, abordando conceitos de cidadania, participação política, mídias sociais e acesso à informação.
A lista também inclui obras como “A revolução dos bichos”, de George Orwell; “1984”, do mesmo autor; “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley; “O conto da aia”, de Margaret Atwood; “O sol é para todos”, de Harper Lee; assim como livros de autoras e autores brasileiros sobre racismo, gênero e memória, entre eles Conceição Evaristo, Djamila Ribeiro, Ana Maria Gonçalves, Lázaro Ramos e Ailton Krenak.
Segundo o regulamento local, não são aceitos títulos que incentivem violência ou discriminação, e a seleção das obras segue critérios pedagógicos definidos pelo sistema prisional.
Desafios na implementação da remição pela leitura no Brasil
Embora a remição de pena pela leitura esteja regulamentada nacionalmente, sua aplicação é desigual entre os estados. Levantamento divulgado pela Deutsche Welle e reproduzido pelo portal UOL indica que, em 2023, o governo federal e o CNJ lançaram um Plano Nacional de Fomento à Leitura em Ambientes de Privação de Liberdade, com a meta de universalizar o acesso a livros nas prisões. Um ano depois, entretanto, o plano ainda se encontrava em fase preliminar, e persistiam dificuldades estruturais como ausência de bibliotecas em parte das unidades, acervos desatualizados e falta de materiais acessíveis para pessoas com baixa escolaridade ou deficiência visual.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais citados nesse levantamento, presos não alfabetizados representam cerca de 2,2% da população carcerária, mas o percentual de pessoas com ensino fundamental incompleto fica em torno de 53%, o que reforça a necessidade de estratégias como audiobooks, leitura mediada e apoio de monitores para que a remição pela leitura seja efetivamente acessível. O mesmo estudo observa que, em alguns estados, a remição pela leitura responde por parcela significativa das atividades educacionais, mas em outros ainda é pouco utilizada, seja por falta de projetos estruturados, seja por decisões judiciais que restringem o reconhecimento dos relatórios apresentados.
Nas redes sociais, o tema voltou ao centro do debate após a prisão e a execução da pena de Bolsonaro. Publicações em páginas políticas e perfis pessoais se dividem entre críticas à possibilidade de redução de pena por leitura e manifestações que defendem o instituto como política de ressocialização prevista em lei, ilustrando como o caso reacendeu a discussão pública sobre os objetivos da execução penal e o acesso a atividades educativas entre pessoas privadas de liberdade.
Situação atual e próximos passos
No momento, Jair Bolsonaro permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde deverá cumprir a pena de 27 anos e 3 meses imposta pela Primeira Turma do STF, que também o tornou inelegível por oito anos após o cumprimento da condenação. Caso sua defesa solicite e obtenha autorização do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente poderá aderir ao programa de remição pela leitura do Distrito Federal e, se cumprir as exigências de leitura e entrega de relatórios aprovados pela comissão responsável, terá direito à redução de até 48 dias da pena por ano, nos termos da legislação e das normas em vigor.







