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Política

Bahia: projeto de lei reestrutura Planserv para servidores públicos

Governador Jerônimo Rodrigues propõe reestruturação do Planserv para garantir melhor acesso e cuidado aos servidores públicos da Bahia.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Política
01 de dezembro, 2025 · 23:30 1 min de leitura
Foto: Fernando Duarte / Bahia Notícias
Foto: Fernando Duarte / Bahia Notícias

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, apresentou à Assembleia Legislativa do estado um projeto de lei visando a reestruturação do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais, conhecido como Planserv. A proposta, explicitada na mensagem enviada à AL-BA nesta segunda-feira, 1º, busca ampliar o acesso, aprimorar o cuidado e assegurar a sustentabilidade do plano de saúde dos servidores.

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Dentre as principais mudanças, destaca-se a modificação dos percentuais de contribuição dos titulares, que passará a ser de 5,5% da remuneração, com um piso de R$ 120. Esse percentual terá um aumento para 6% a partir de 1º de janeiro de 2027. Para os dependentes, a proposta estabelece que cônjuges ou companheiros pagarão 50% da contribuição do titular, enquanto outros dependentes contribuirão com 22%, respeitando também o valor mínimo de R$ 120.

O projeto prevê um limite para servidores que já têm mais de quatro dependentes inscritos, que terão o custeio calculado apenas considerando quatro dependentes. Além disso, a contribuição patronal para vários órgãos estaduais, incluindo Executivo e Legislativo, será de 3,25%, aumentando para 4% em 2027.

Outra alteração significativa diz respeito à assistência especial, que agora permitirá ao beneficiário optar pela internação em apartamento privativo, mediante um pagamento adicional de R$ 120 por mês e uma carência de 12 meses. O projeto também estabelece que a inadimplência por dois meses consecutivos ou não poderá resultar no desligamento dos beneficiários que optam pelo pagamento via boleto bancário.

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Além disso, foi introduzida uma nova tabela de contribuição que varia conforme a faixa etária dos beneficiários. Assim, os valores vão de R$ 120 para quem tem até 24 anos, até R$ 485,26 para aqueles com 60 anos ou mais. As mudanças, com exceção do aumento das alíquotas, entrarão em vigor na data da publicação da lei.

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