O Governo da Bahia formou um Grupo de Trabalho Interinstitucional para acompanhar os efeitos da Reforma Tributária sobre os contratos firmados pelo Estado. A medida está prevista em portaria conjunta publicada no Diário Oficial do Estado no sábado, dia 19.
O grupo reúne representantes de três órgãos: a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Secretaria da Administração (Saeb) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz). A coordenação ficou a cargo do procurador do Estado Leôncio Ogando Dacal.
Pela PGE, também compõe a equipe Thiago Anton Alban. A Saeb é representada por Simone Garcia Barbosa, José Wladimir de Araújo Ferreira, Jurandi Moreira Angelim Júnior e João Adolfo Ferreira Jonas. Já a Sefaz indicou Ilan Nogueira de Oliveira Santana e Josuele de Santana Souza.
Segundo a PGE, o trabalho tem como finalidade "estabelecer fluxos e parâmetros para a revisão dos contratos públicos diante das alterações tributárias". A ideia é preparar a administração estadual para a transição para o novo modelo de cobrança sobre o consumo de bens e serviços.
O GT está em fase inicial de atuação. A primeira etapa será definir os procedimentos para os pedidos de revisão contratual, tanto os que partirem da própria Administração quanto os solicitados por empresas e demais contratados do Estado. De acordo com a PGE, "a partir dessa etapa, o GT começará a construir os marcos normativos necessários para orientar e dar segurança a esses procedimentos diante das mudanças decorrentes da Reforma Tributária".
A Reforma Tributária do consumo começou com a Emenda Constitucional nº 132, aprovada em dezembro de 2023, e foi regulamentada em parte pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela LC nº 227/2026. Pelas novas regras, o ICMS estadual será substituído gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O portal da Sefaz-BA confirma que a extinção do ICMS e do ISS ocorrerá de forma gradual a partir de 2029, com os dois tributos sendo trocados pelo IBS, de competência compartilhada entre Estados e municípios.
De acordo com a pauta apurada, o período de transição prevê aumento progressivo da participação do IBS entre 2029 e 2032, com redução proporcional do ICMS e do ISS, até a extinção completa dos dois impostos em 2033. Essa cronologia detalhada ano a ano não consta na página oficial da Sefaz consultada, que confirma apenas o início da substituição a partir de 2029.
A mudança deve atingir empresas que hoje recebem incentivos fiscais vinculados ao ICMS. Entidades ligadas ao setor produtivo já relataram preocupação com o fim dessas isenções e o risco de fuga de investimentos do Estado.







