O Senado Federal aprovou, de forma simbólica, na sessão plenária de terça-feira (18), o projeto de lei que permite a atualização do valor de veículos e imóveis no Imposto de Renda. A proposta, originária do Senado, passou por modificações enquanto era discutida na Câmara dos Deputados no final de outubro.
Concebido pelo ex-senador Roberto Rocha e relatado pelo deputado Juscelino Filho (União-MA), o projeto de lei 458/21 estabelece o Rearp – Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. Além de permitir que contribuintes atualizem o valor de mercado de seus bens, a proposta busca regularizar bens lícitos não declarados ao Imposto de Renda.
Com a aprovação no Senado, a iniciativa agora aguarda sanção presidencial. O novo texto propõe que a atualização do valor dos bens considere o valor declarado em 2024, estabelecendo uma tributação de 4% sobre a diferença, em vez do imposto sobre ganhos de capital que varia entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do bem. Para pessoas jurídicas, a alíquota será de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, considerando o valor atualizado como custo de aquisição para futuras operações.
A regularização se aplicará a bens não declarados ou com omissões, e será considerada um acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, sujeitando o contribuinte a um imposto de 15% sobre o ganho de capital, além de multa equivalente, totalizando 30%. O projeto abrange uma ampla gama de ativos, desde contas bancárias até imóveis.
Originalmente, o parcelamento do imposto pela regularização poderia ser feito em até 36 meses, uma proposta alterada pela Câmara para 24 meses e posteriormente restabelecida pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) no Senado. Além disso, trechos da medida provisória 1.303/25 foram incorporados ao projeto, visando também aumentar a clareza sobre a compensação de créditos tributários.







