A Justiça da Bahia encerrou o procedimento criminal que apurava ofensas do vereador de oposição Jailson Oliveira, de Paulo Afonso, contra o prefeito Mário Galinho, após o parlamentar aceitar uma proposta de transação penal. Pelo acordo, ele deverá pagar o equivalente a três salários mínimos à Casa de Repouso São Vicente de Paulo, instituição que atua no acolhimento de idosos no município. A medida impede o prosseguimento do caso na esfera penal por injúria.
O episódio que deu origem ao procedimento ocorreu durante uma audiência pública na Câmara Municipal de Paulo Afonso, em 24 de setembro de 2025, destinada a avaliar a execução orçamentária do município. Na ocasião, conforme registrado em boletim de ocorrência, o vereador interrompeu a sessão e dirigiu ao prefeito expressões como “safado”, “vagabundo” e “veaco”, entendidas pelo Ministério Público como ofensas à honra do gestor no exercício da função.
Segundo o Ministério Público, as falas extrapolaram os limites do debate político e configuraram possível crime de injúria. Com base nisso, o órgão propôs a transação penal, mecanismo previsto na legislação para crimes de menor potencial ofensivo, que permite encerrar o procedimento antes do início de uma ação penal, desde que o investigado aceite cumprir determinadas condições. No caso, a condição foi o pagamento do valor correspondente a três salários mínimos à Casa de Repouso São Vicente de Paulo.
Com a aceitação da proposta por Jailson Oliveira e a homologação pela Justiça, o procedimento criminal foi formalmente arquivado. A transação penal não gera antecedentes criminais nem equivale a condenação, e impede que seja aberta ação penal pelos mesmos fatos enquanto o acordo for cumprido integralmente.
O vereador afirmou que a transação penal “não é condenação” e que, em sua avaliação, o instrumento “não o coloca como culpado de nada”, classificando o acordo como um meio legal para encerrar o procedimento “de forma rápida e prática”. No texto, ele também destacou que a iniciativa de propor o acordo partiu do Ministério Público, e não do prefeito, e declarou satisfação em contribuir financeiramente com a Casa São Vicente.
Com a homologação da transação penal, o procedimento criminal por injúria foi encerrado, permanecendo em andamento a ação cível por danos morais e os pedidos de responsabilização política do vereador na Câmara Municipal de Paulo Afonso.







