A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (3), a reconsideração da decisão que suspendeu artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relacionados ao afastamento de ministros da Corte. O pedido foi endereçado ao ministro Gilmar Mendes e atende ao despacho do relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, que questionam a recepção de trechos da lei pela Constituição de 1988.
No documento, a AGU defende a legitimidade do povo para apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, um ponto que foi suspenso pela decisão de Mendes, que restringiu essa competência à Procuradoria-Geral da República. A AGU argumenta que, conforme o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, “todo o poder emana do povo”. Além disso, a entidade enfatiza a presença de mecanismos no Senado que garantem a filtragem das denúncias, prevenindo processos sem fundamento.
A AGU também manifestou apoio à exigência de um quórum de dois terços para a abertura de processos de impeachment, alinhando-se ao entendimento do ministro relator, em vez da maioria simples, como prevê a legislação atual. O texto destaca que permitir a abertura de procedimentos graves por meio de um critério político pouco representativo pode levar a uma manipulação autoritária do impeachment como instrumento de coação política.
No que diz respeito ao afastamento cautelar automático dos ministros após a abertura do processo, a AGU sustentou que essa medida é importante para evitar que ministros sob investigação utilizem sua influência para interferir na instrução do processo. Contudo, a AGU considerou inconstitucional a proposta de redução dos subsídios dos magistrados, conforme prevê o artigo 95, inciso III, da Constituição, que assegura a irredutibilidade de vencimentos.
A manifestação, assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo, requer que os efeitos da suspensão dos dispositivos sejam considerados até o julgamento final das ações pelo Plenário do STF, que está agendado para debate no plenário virtual a partir de 12 de dezembro.







