A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de uma decisão judicial que determina à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a retomada de comissões regionais de direitos humanos e a inclusão do tema na formação dos policiais. A informação foi publicada pelo Bahia Notícias e pela Folha de S.Paulo.
A sentença é do juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Cível de Goiás, e foi proferida no início de outubro. Ela manteve uma liminar concedida em 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro, no contexto da morte de Genivaldo de Jesus Santos em uma abordagem policial.
Segundo as reportagens, o magistrado determinou a revogação de uma portaria de 2022 para restabelecer as competências das comissões de direitos humanos da PRF. A decisão também prevê a disciplina Direitos Humanos e Cidadania na formação dos agentes, com 30 horas-aula, e o tratamento de protocolos de abordagem a grupos vulneráveis.
No recurso, a AGU argumenta que a questão é administrativa e de competência exclusiva da União. O órgão também questiona a intervenção do Judiciário na definição de políticas públicas e na estrutura pedagógica do curso de formação.
A Advocacia-Geral sustenta ainda que o modelo anterior das comissões não é compatível com a estrutura atual da PRF e afirma que não há ausência ou deficiência grave do serviço que justifique a decisão.
Entidades de direitos humanos que haviam comemorado a sentença repudiaram o recurso e defenderam medidas para coibir mortes cometidas por policiais. À Folha, Carlos Nicodemos, advogado do Movimento Nacional de Direitos Humanos, classificou o recurso como um equívoco técnico e político.







