O advogado João Maurício Costa reivindicou a autoria da ação popular que levou à suspensão do edital da Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), que selecionava estudantes baianos para um curso de medicina na Escola Latino-Americana de Medicina (Elam), em Cuba. A decisão liminar foi proferida na última quarta-feira (26) pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
João Maurício destaca que a liminar foi concedida em sua ação popular, de número 8223543-20.2025.8.05.0001, e não na ação subsequente movida pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL), que inicialmente foi apontado como responsável pelo processo. “O deputado também ingressou com uma ação popular, mas foi posterior à minha”, afirmou o advogado.
Em entrevista ao Bahia Notícias, João Maurício relatou que, ao contatar o parlamentar, foi informado de que Leandro já tinha ciência da liminar concedida em sua ação. A confirmação se deu por meio do documento judicial que atesta que a suspensão do edital decorreu da ação do advogado.
Leandro de Jesus, entretanto, disse não ter conseguido contato com João Maurício. O advogado revelou que convidou o deputado para ingressar como assistente na sua ação, visando à mesma intenção judicial. João Maurício sustenta que sua ação está mais avançada no processo e, por isso, a demanda do parlamentar pode ser encerrada pelo juiz devido à existência de um processo idêntico já tramitando na mesma vara.
Os desdobramentos futuros dessa situação devem envolver análises adicionais das ações populares apresentadas, podendo resultar em definições sobre a continuidade do processo iniciado pelo deputado.







