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Polícia

Justiça libera filho de vereadora para viajar nas festas de 2025

Justiça da Bahia autoriza Cleydson Cardoso Costa Filho, acusado de atropelar maratonista, a viajar para Olindina e Ilhéus nas festas de fim de ano de 2025. Outras medidas, como tornozeleira e recolhimento noturno, permanecem.

Redação ChicoSabeTudo
12 de dezembro, 2025 · 07:49 2 min de leitura
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Justiça da Bahia deu uma autorização especial para Cleydson Cardoso Costa Filho, o homem acusado de tentar matar o maratonista Emerson Pinheiro em um atropelamento. A decisão, tomada na última quinta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), permite que Cleydson deixe a cidade de Salvador, na Bahia, para passar as festas de fim de ano de 2025 com a família em outras cidades do interior do estado.

Cleydson Cardoso Costa Filho é filho de uma vereadora e foi acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado após o atropelamento. A permissão para viajar é temporária e atende a um pedido da sua defesa, que apresentou documentos e teve o aval do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

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De acordo com a decisão judicial, Cleydson poderá ir para Olindina, terra natal de seus avós maternos, para o Natal de 2025. A viagem está marcada entre os dias 23 e 26 de dezembro. Depois, ele seguirá para Ilhéus, onde moram seus avós paternos, para o Réveillon. Essa segunda viagem será entre 30 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.

Medidas cautelares continuam válidas

Essa liberação é um ponto importante, pois Cleydson já havia conseguido que sua prisão preventiva fosse trocada por uma série de outras regras, chamadas de medidas cautelares. Uma dessas regras era justamente a proibição de sair de Salvador. Agora, essa restrição foi flexibilizada apenas para esses dias de festa.

Apesar da permissão para viajar, todas as outras medidas impostas pela Justiça continuam valendo e devem ser seguidas à risca. Ele ainda precisa:

  • Comparecer à Justiça todo mês para comprovar suas atividades;
  • Cumprir recolhimento domiciliar noturno, o que significa que deve estar em casa a partir das 19h;
  • Usar tornozeleira eletrônica, que permite o monitoramento constante de seus passos;
  • Não pode dirigir nenhum tipo de veículo;
  • Está proibido de ir a lugares que vendam ou sirvam bebida alcoólica, como bares e casas de show;
  • Não pode ter contato com as vítimas ou testemunhas do caso.

O juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, responsável pela decisão, explicou que o pedido da defesa foi bem justificado, com datas e destinos claros. Ele considerou que essa flexibilização temporária não vai atrapalhar em nada o andamento do processo que Cleydson Cardoso Costa Filho enfrenta. A Justiça entende que, mesmo com a permissão para esses dias específicos, o rigor das outras medidas garante que o processo de tentativa de homicídio duplamente qualificado continue em curso sem prejuízos.

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