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Júri condena homem a 30 anos por matar adolescente de 14 anos por engano em Alagoas; origem do crime foi dívida de R$ 20

José Afrizio da Silva entrou no quarto errado da casa e atacou Josefa Cristina com arma branca; ela estava dormindo e era irmã do homem que ele queria matar.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Polícia
20 de maio, 2026 · 18:04 2 min de leitura
Martelo da justiça sobre mesa em tribunal do júri
Martelo da justiça sobre mesa em tribunal do júri
PI 637

O Tribunal do Júri de Cacimbinhas, no interior de Alagoas, condenou nesta quarta-feira (20) José Afrizio da Silva a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de Josefa Cristina Lopes da Silva, de 14 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz Robério Monteiro de Souza, titular da comarca.

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O caso remonta a 2 de outubro de 2010, no povoado Minador do Lúcio, zona rural de Cacimbinhas. Segundo a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o acusado foi até a residência da família da vítima com a intenção de matar Paulo Cesar Lopes da Silva — irmão de Josefa — em razão de uma briga por uma dívida de R$ 20, valor que Paulo supostamente devia ao réu após um jogo de sinuca.

Ao entrar na casa, José Afrizio foi ao quarto errado e encontrou Josefa dormindo. Ele a atacou com vários golpes de arma branca. Os pais da adolescente acordaram ao ouvir gemidos e chegaram a enfrentar fisicamente o agressor, conseguindo arrancar parte de suas roupas antes que ele fugisse.

Josefa Cristina foi socorrida para a Unidade de Emergência de Arapiraca, mas não resistiu aos ferimentos. Ela tinha 14 anos e não tinha nenhuma relação com a disputa que motivou o crime.

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Na sentença, o magistrado reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima — ela estava dormindo no momento do ataque. O juiz Robério Souza destacou que "a brutalidade com que o delito foi perpetrado não admite resposta penal tímida", segundo informações divulgadas pelo TJAL.

A decisão também formalizou o reconhecimento do chamado "aberratio ictus" — o erro na execução do crime. No direito penal brasileiro, esse instituto jurídico, previsto no artigo 73 do Código Penal, ocorre quando o agente atinge pessoa diferente daquela que pretendia. Quando alguém erra o alvo e atinge uma terceira pessoa por acidente, essa pessoa deve ser tratada legalmente como se o agente tivesse atingido apenas quem realmente queria atingir. Na prática, o condenado responde pelo crime como se tivesse matado quem de fato pretendia.

Além da pena de prisão, o juiz determinou a execução imediata da condenação e fixou indenização mínima de R$ 100 mil por danos causados à família da vítima. José Afrizio já se encontrava preso preventivamente desde julho de 2025, segundo informações divulgadas pelo TJAL.

O caso levou mais de 15 anos para chegar ao julgamento definitivo. Um crime que começou com uma discussão trivial — dezessete reais a menos que o salário mínimo da época — terminou com a morte de uma criança que dormia, e agora com três décadas de prisão para o responsável.

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