O Ministério Público da Bahia (MP-BA) deu um prazo de cinco dias para que o prefeito de Quijingue revogue uma portaria que proibia o uso de e-mails institucionais para receber documentos oficiais. A prefeitura havia decidido que intimações, notificações e ofícios só seriam aceitos através de protocolo físico, ou seja, no papel.
A decisão da gestão municipal, publicada no último dia 25 de março, alegava que o volume de e-mails era excessivo e que problemas com conexão de internet e arquivos corrompidos atrapalhavam o serviço. No entanto, para a promotora Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud, essas justificativas não têm base jurídica.
Segundo o MP, barrar o uso do e-mail fere a Lei do Governo Digital, que prioriza o atendimento eletrônico para facilitar a vida do cidadão. O órgão destacou que a prefeitura não pode obrigar ninguém a se deslocar presencialmente para serviços que podem ser resolvidos pela internet.
A recomendação deixa claro que a falta de estrutura tecnológica deve ser resolvida com gestão e treinamento de funcionários, e não com a proibição do canal digital. O Ministério Público sugeriu a instalação de filtros de spam e sistemas de segurança para organizar as mensagens recebidas.
Caso a prefeitura não cumpra a recomendação e mantenha a exigência apenas do papel, os gestores podem responder por irregularidades administrativas, civis e até criminais. O objetivo é garantir que o direito de comunicação do cidadão com o poder público seja respeitado.







