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Praias de Salvador: saiba o que pode e não pode no aluguel de cadeiras

Em Salvador, a alta temporada nas praias vem com regras claras para barraqueiros. Saiba o que diz a lei sobre aluguel de cadeiras, consumo mínimo e como denunciar abusos.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Municipios
09 de janeiro, 2026 · 10:26 3 min de leitura
Foto: Canva / Luana Almeida
Foto: Canva / Luana Almeida

A chegada da alta temporada, entre janeiro e março, lota as praias de Salvador, na Bahia. Com o movimento intenso, surgem também dúvidas sobre as regras para os serviços oferecidos pelos barraqueiros. Para esclarecer o assunto, o portal Bahia Notícias conversou com Décio Martins, secretário municipal de Ordem Pública (Semop).

Aluguel de cadeiras e guarda-sóis: como funciona?

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Uma lei recente, de número 9.928/2026, proíbe que os kits de praia – como cadeiras e guarda-sóis – sejam colocados antecipadamente na areia, especialmente no Porto da Barra, sem que o cliente tenha pedido. O secretário Décio Martins explicou que o aluguel desses materiais é permitido, mas há um detalhe importante: o kit só pode ser montado depois que o cliente faz a solicitação.

“É permitida a locação de cadeiras na praia pelos permissionários? Sim, é permitida, mas ela só pode ser montada mediante a solicitação do cliente”, informou o secretário.

Sobre os preços, ele deixou claro que não existe um valor fixo. A negociação é livre entre o cliente e o barraqueiro. No entanto, o secretário faz uma ressalva: se o preço for um abuso ou uma extorsão, os clientes devem denunciar através do canal da Ouvidoria, pelo telefone 156. As licenças dos barraqueiros são precárias, o que permite à prefeitura investigar e tomar providências.

Consumação mínima é proibida

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Uma prática comum em muitas praias brasileiras, a exigência de consumação mínima para usar as cadeiras ou guarda-sóis, é totalmente proibida em Salvador. Décio Martins enfatizou que a permissão para o aluguel dos kits de praia existe justamente para garantir que o consumo não seja obrigatório.

“Essa consumação mínima não é permitida. Hoje, você vê na praia as pessoas, e isso é uma prática que acontece muito, as pessoas vão com o seu cooler ou às vezes solicitam suas bebidas até por aplicativos e utilizam a cadeira que é alocada. Então, por isso que há essa permissão da locação”, explicou Martins.

Ele reforçou que o acordo sobre o valor do aluguel deve ser feito antes e a cadeira só pode ser instalada após a solicitação do cliente. Essa regra visa proteger o consumidor e garantir que a utilização do espaço público seja justa.

Você pode levar sua própria cadeira

Além de todas as regras, o secretário fez questão de destacar que as pessoas têm o direito de levar e instalar suas próprias cadeiras na areia, caso queiram. A livre circulação e o uso das praias são direitos de todos. “Uma coisa que é importante destacar também é que a pessoa pode chegar lá com a sua cadeira e pode instalar a sua cadeira, caso esse seja o seu desejo. Isso é muito importante também destacar”, afirmou.

Exemplos de abusos e como denunciar

A discussão sobre o tema ganhou destaque nacional após um caso em Porto de Galinhas, Pernambuco, onde um casal de turistas foi agredido por barraqueiros devido a um aumento repentino no valor do aluguel de cadeiras, que passou de R$ 50 para R$ 80 sem aviso prévio.

Em Itacaré, no sul da Bahia, um decreto municipal proibiu a consumação mínima, reforçando que essa prática é abusiva e contraria o Código de Defesa do Consumidor. Em Salvador, a proibição de consumação mínima já tem respaldo em diversos debates judiciais no país.

Caso os banhistas presenciem ou sofram algum abuso, o secretário pede que entrem em contato com a Secretaria de Ordem Pública pelo 156. É importante informar quem é o barraqueiro e em qual praia o fato aconteceu para que a fiscalização possa agir de forma eficaz. O portal Bahia Notícias tentou contato com a Ouvidoria de Salvador para saber sobre denúncias, mas não obteve resposta até o momento da publicação desta matéria.

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