A Justiça Federal na Bahia determinou, nesta quinta-feira (5), a suspensão imediata da passarela que dá acesso ao camarote Glamour, um dos pontos de festa no circuito Dodô (Barra-Ondina), em Salvador, na Bahia. A decisão, concedida em caráter liminar pela 13ª Vara Federal Cível, atende a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que entrou com uma ação civil pública.
O CAU-BA argumentou que a área do Morro Ipiranga, onde a estrutura foi montada, é legalmente protegida. Por ser uma Área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP), a construção da passarela precisaria seguir regras específicas de arquitetura e urbanismo.
CAU-BA destaca proteção da área
Fernando Valadares, procurador jurídico do CAU-BA, explicou que a decisão se baseia na necessidade de respeitar a legislação que protege o Morro Ipiranga. Ele lembrou um caso anterior, a suspensão de um leilão de terrenos próximos ao Morro do Gato, que faz parte da mesma área.
"A passarela não pode estar aí, porque aquela área é protegida e as imagens são muito claras. Com base em preceitos técnicos, ainda que, do ponto de vista técnico, ela fosse uma passarela segura, ela ainda não deve estar ali por aspectos arquitetônicos e urbanísticos. Ali é uma área legalmente protegida, inclusive, é um dos motivos para o Conselho ter movido a ação civil pública que suspendeu o leilão de áreas situada naquela mesma encosta", justificou Valadares em entrevista.
Valadares contou que o conselho tentou avisar sobre a suposta irregularidade por meio de ofícios enviados tanto para as empresas responsáveis pelos camarotes quanto para a prefeitura. Contudo, devido a "dificuldades de diálogo", a única saída foi levar o caso à Justiça.
"Foram enviados ofícios em caráter de urgência, tanto para pessoas jurídicas quanto para o próprio município. Mas a gente tem dificuldade em relação a essa interlocução. Não restou alternativa que não fosse judicializar a demanda. Aquela área foi doada ao município há muito tempo para que fosse utilizada para uso e gozo do povo. Ela é uma área protegida pela própria legislação da municipalidade, pois é uma área de Proteção Cultural e Paisagístico (PCP)", completou o procurador.
Prefeitura pede para entrar no processo
Outro ponto que chamou a atenção foi o fato de a prefeitura de Salvador ter pedido para participar do processo como "amicus curiae" – um amigo da corte, ou seja, um terceiro interessado que pode oferecer informações. Valadares expressou surpresa com essa atitude, já que a ação inicial foi direcionada apenas aos camarotes.
"A ação foi demandada à pessoa jurídica responsável pelo camarote e eu acabo de me deparar com uma petição do município na qualidade de terceiro interessado. A municipalidade devia fazer prevalecer o que é de interesse público. O município nem foi demandado no processo", disse ele, mostrando seu espanto.
Prefeito defendia a passarela
A instalação da passarela já tinha gerado polêmica em 2023, quando foi apelidada por alguns de "passarela do apartheid" devido à divisão visual entre o público pagante e o pipoca. Naquela época, o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), defendeu a estrutura em coletiva de imprensa.
"Não há nada que proíba. Se está permitido pela legislação, eu não posso proibir. Então apoio a iniciativa. Ano passado tiveram os questionamentos, a justiça decidiu, inclusive favorável, e esse ano foi liberado mais uma vez", afirmou Bruno Reis, antes da nova decisão judicial.
Com a liminar, a montagem da passarela está paralisada, reforçando o debate sobre a preservação de áreas históricas e paisagísticas em meio aos eventos de grande porte da cidade.







