A notícia que agitou o circuito Barra-Ondina chegou: a Justiça Federal autorizou, sim, a conclusão da polêmica passarela de camarotes de luxo na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, na Bahia. Mas segure a empolgação, porque essa permissão vem com um "porém" enorme: será a última vez que a estrutura poderá ser usada.
A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), anunciada na noite da última terça-feira (10). Ela é fruto de uma ação que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA) entrou na Justiça. O CAU-BA questionou a legalidade de construir ali, já que o Morro do Ipiranga não é um lugar qualquer; ele é considerado uma área crucial para a proteção ambiental e urbanística da cidade, merecendo um cuidado especial por parte das autoridades e da população.
O juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira manteve o que já havia sido decidido antes em um entendimento cautelar. Ele deixou bem claro em sua decisão: essa autorização concedida agora não quer dizer, de forma alguma, que a obra está "regularizada" para sempre ou que a empresa tem um direito adquirido para fazer isso em futuros carnavais. Pelo contrário! O magistrado explicou que é uma liberação muito específica, classificada como uma permissão “singular, fundada em contexto excepcional e irrepetível”, e que sua validade é restrita exclusivamente ao Carnaval de 2026.
Adeus Definitivo à Passarela no Morro do Ipiranga
E o mais importante, e que define o futuro da área: a Justiça Federal proibiu expressamente qualquer instalação, reinstalação ou uso de estrutura parecida no Morro do Ipiranga dali para a frente. Ou seja, depois de 2026, a passarela não volta mais. A decisão foi firme ao dizer que uma exceção como essa não pode, de maneira alguma, ser transformada em uma prática recorrente ou em um precedente para os anos seguintes. Esta é, de fato, a última chance.
Compromisso com a Recuperação Ambiental e Fiscalização
Para poder usar a passarela pela última vez, a empresa responsável pelo camarote vai ter que se comprometer com um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). E não é qualquer plano: ele terá acompanhamento e fiscalização judicial rigorosa para garantir que tudo seja feito corretamente e de acordo com as exigências.
O objetivo principal do PRAD é refazer a encosta por completo. Isso inclui estabilizar o solo, corrigir onde a terra está cedendo por causa da chuva ou outros fatores (processos erosivos) e trazer de volta a função ecológica do lugar, que é vital para o equilíbrio ambiental. A restauração deverá ser feita plantando exclusivamente espécies que são nativas da Mata Atlântica, a vegetação original da região. É terminantemente proibido usar grama ou qualquer tipo de vegetação meramente ornamental no processo de recuperação, garantindo que a área seja realmente restaurada com sua biodiversidade original.







