Um operador de estacionamento do Shopping Jequitibá, em Itabuna, no sul da Bahia, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) dobrar a condenação imposta em primeira instância à empresa responsável pelo local. A decisão foi proferida pela Quarta Turma do tribunal e ainda cabe recurso.
Segundo informações divulgadas pelo TRT-BA, o trabalhador relatou que sofria assédio moral por parte de supervisores da Administradora Geral de Estacionamentos S.A. e era escalado com frequência para o chamado "Estacionamento 1" — um posto onde ficava exposto ao sol, à chuva e ao barulho contínuo de um gerador de energia. Colegas ouvidos no processo confirmaram que esse local era conhecido internamente como "castigo".
Uma testemunha também relatou que um supervisor fazia chacotas com o trabalhador, chegando a chamá-lo no feminino e a dizer que ele precisava "trocar o absorvente". A desembargadora relatora do caso, Cristina Azevedo, classificou o conjunto de condutas como "um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana".
Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ela destacou que a própria representante da empresa admitiu que guarda-sol e assento só foram instalados no "Estacionamento 1" em junho de 2024, o que significa que, até então, o trabalhador permanecia em pé e sem proteção contra o tempo.
Ao recorrer, a empresa argumentou que o rodízio entre postos faz parte do poder diretivo do empregador e que a exposição a ruídos e variações climáticas é comum em diversas atividades. A defesa também sustentou que a versão de que o local era usado como punição se baseou em um único depoimento. Já o trabalhador pediu o aumento da indenização, alegando que as condutas ultrapassavam o limite do poder diretivo e feriam sua dignidade.
A desembargadora Cristina Azevedo acolheu o pedido do trabalhador. Para ela, ficou comprovado o abuso do poder diretivo e a violência psicológica, sobretudo pelas ofensas de cunho sexista e homofóbico praticadas pelo supervisor. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Jéferson Muricy e Léa Nunes.
O caso se insere em um contexto mais amplo de judicialização da homofobia no trabalho. Desde junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou a homofobia ao crime de racismo, com base na Lei nº 7.716/89. No campo trabalhista, a vítima pode buscar indenização por danos morais e, dependendo das circunstâncias, até a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Pesquisa da FGV em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos, que analisou processos em cinco estados — incluindo a Bahia —, apontou que o valor médio das indenizações por LGBTfobia na esfera cível chega a pouco mais de R$ 13 mil, montante considerado baixo pelos pesquisadores diante da gravidade dos danos. A decisão do TRT-BA no caso de Itabuna ainda pode ser modificada caso a empresa ou o trabalhador recorram a instâncias superiores.







