O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os professores temporários da rede pública de educação básica têm o direito garantido de receber o piso salarial nacional do magistério. Atualmente, o valor mínimo fixado para a categoria é de R$ 5.130,63.
A votação foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a lei do piso não faz distinção entre quem é concursado efetivo ou quem possui contrato temporário, devendo ser aplicada a todos os profissionais da educação básica.
A decisão possui o que a Justiça chama de repercussão geral. Na prática, isso significa que o entendimento do STF deve ser seguido obrigatoriamente por todos os tribunais e órgãos públicos em processos semelhantes espalhados pelo Brasil.
Apesar da vitória no salário base, os ministros deixaram claro que a equiparação ao piso não dá aos temporários os mesmos direitos e benefícios automáticos que os servidores efetivos possuem em suas carreiras específicas.
O caso que gerou essa decisão nacional começou com uma ação movida por uma professora de Pernambuco. Ela recebia menos que o piso e buscou na Justiça o direito de ter o salário igualado ao dos colegas concursados.
Além do salário, o plenário do STF também definiu um limite para o desvio de função. Agora, cada estado só pode ceder até 5% do total de seus professores efetivos para outras funções dentro da administração pública.







