Filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio podem receber uma pensão especial paga pelo INSS. O benefício tem valor de um salário-mínimo por mês, conforme informações da Agência Gov.
O pagamento pode ser destinado a filhos biológicos, enteados, crianças e adolescentes sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Também estão incluídos menores acolhidos pelo Estado, com depósito em conta específica e regras próprias para movimentação.
A medida vale ainda para filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime tenha sido caracterizado como feminicídio.
A renda familiar por pessoa precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Em 2026, o salário-mínimo é de R$ 1.621, e o limite informado para cada integrante da família é de R$ 405,25. Se houver mais de um beneficiário, o valor total é dividido igualmente entre eles.
O representante legal deve apresentar RG e CPF do dependente, inscrição atualizada no CadÚnico e documentos que relacionem o caso ao feminicídio. Entre as possibilidades estão auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva e decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site do INSS, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. A análise pode levar até 45 dias. O pagamento conta desde a data do requerimento, mesmo quando o crime ocorreu antes da lei que criou a pensão.
Para continuar recebendo, a família deve manter o CadÚnico atualizado. A revisão precisa ser feita, no máximo, a cada 24 meses. A falta de atualização pode causar a suspensão do benefício.
A pensão foi criada pela Lei nº 14.717/2023 e regulamentada pelo Decreto nº 12.636/2025. Não foram localizadas informações específicas sobre concessões em Paulo Afonso ou em cidades da região. A regra tem alcance nacional, e os moradores podem buscar orientação no INSS ou nos CRAS locais.







