A rede de supermercados Bompreço foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um ex-funcionário por manter câmeras de segurança instaladas dentro do vestiário. A decisão unânime foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou a prática uma invasão à intimidade.
O trabalhador, que atuava como auxiliar de produção no centro de distribuição em Salvador, relatou que o local usado para a troca de roupas era monitorado. Inicialmente, a Justiça havia fixado o valor em R$ 5 mil, mas o tribunal decidiu dobrar a quantia após o recurso do funcionário.
Em sua defesa, o supermercado alegou que as câmeras serviam apenas para controlar o acesso e estavam direcionadas para a entrada e para os armários. No entanto, uma testemunha do processo confirmou que os equipamentos ficavam voltados justamente para a área onde os colaboradores se trocavam.
Para a desembargadora Léa Nunes, relatora do caso, não importa para onde a lente estava apontada. Segundo a magistrada, a simples presença de câmeras em um local de troca de roupas já justifica a condenação, pois ultrapassa os limites do poder da empresa e desrespeita a privacidade alheia.
A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa. Além das câmeras no vestiário, o processo citou o monitoramento em corredores e revistas na entrada, mas o tribunal entendeu que o dano moral aconteceu especificamente pela falta de privacidade no ambiente íntimo.







