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Presidente do Atlético-MG ajuíza ação contra atacante Fred e pede R$ 100 mil por danos morais

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Depois da CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas), do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT), e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora é o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que foi acionado numa briga (indireta) entre Atlético-MG e o atacante Fred. Desta vez, o presidente do clube mineiro, Sérgio Sette Câmara, processou o centroavante do Cruzeiro em R$ 100 mil por danos morais.

O mandatário alvinegro, em 16 de julho, protocolou uma ação contra Fred na 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, alegando que “foi lesado moralmente, teve sua imagem, honra, dignidade e, principalmente, credibilidade profundamente abaladas – publicamente – com grande repercussão na mídia”. Tudo por conta das declarações e ações de Fred quando Atlético e Cruzeiro decidiram a final do Campeonato Mineiro 2019, no Independência, em 20 de abril. Fred marcou, de pênalti, o gol do título celeste. Nas entrevistas pós-jogo, comentou:

– Todo mundo ouviu as entrevistas do (Sérgio) Sette Câmara (presidente do Atlético-MG) quando eu saí. Saí escorraçado. Ficou aumentando valores na imprensa, falando que não valia a pena (mantê-lo no elenco). Fui escorraçado covardemente por ele. Não tenho ressentimentos, mas na hora da explosão (da comemoração) a gente procura ele para dar uma olhada. Fui escorraçado, mas foi a primeira vez que caí para cima. Saí de lá para vir para o Cruzeiro. É o terceiro título, graças a Deus. Estou feliz por isso. Mas é aquele negócio: acabou ali dentro de campo, morreu. Vida que segue.

Essa declaração de Fred é citada na petição inicial movida por Sérgio Sette Câmara, que, por meio de seus representantes legais, cita que a rescisão do atacante com o clube mineiro foi “bilateral” e, assim, nega que o jogador tenha sido “escorraçado”. “O término do contrato de trabalho se deu de forma amistosa, sem qualquer tipo de percalço”, afirma, na petição.

O presidente do Atlético ainda alega, nos autos, que Fred teria proferido tais palavras motivado por “escopo de revide” diante do contexto que envolve a famosa multa dos R$ 10 milhões e a disputa judicial entre Galo e o centroavante na CNRD da CBF – o órgão deu ganho de causa ao Atlético, mas Fred acionou a Justiça do Trabalho para impugnar o julgamento na corte arbitral.

– A declaração prestada pelo Réu, de conteúdo inverídico e com o escopo certo de revide – diante da decisão desfavorável proferida pela “CNRD” – bem como de transformar o Autor no “vilão” da história, criando uma caricatura de mal gestor – da instituição e de pessoas.

Em rápido contato com o GloboEsporte.com, o presidente alvinegro preferiu não se manifestar sobre o processo. Já o staff do atacante disse desconhecer a ação. Em despacho proferido nesta terça-feira, a juíza Lílian Bastos de Paula manda “citar o Réu (Fred)” para “convocá-lo a integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais”. Uma audiência conciliatória deverá ser marcada posteriormente, sem data definida.

Valor da causa

Sérgio Sette Câmara pede que Fred seja condenado a pagar R$ 100 mil como uma indenização de natureza “pedagógica”. A título de curiosidade, ela corresponde a 1% do valor da multa que o Galo ganhou na CNRD e está suspensa pela Justiça Trabalhista, e a 0,1% do valor da multa rescisória do contrato trabalhista entre Atlético e Fred, rompido em dezembro de 2017.

“Com base nos critérios expostos, inclusive com precedente do Superior Tribunal de Justiça, inclusive levando-se em consideração a capacidade econômica do Réu, entende o Autor que é razoável a fixação da indenização por danos morais no importe de R$100.000,00 (cem mil reais). Tal valor obedecerá ao binômio da justa reparação/natureza pedagógica desestimuladora à reincidência da conduta”.

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