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Pix muda regras de cobranças e fraudes no Brasil; veja o que muda

Norma do Banco Central cria documento com boleto e QR Code e permite iniciar transações do Pix Automático em contas-salário

Redação ChicoSabeTudo
21 de setembro, 2026 · 19:21 3 min de leitura

O Banco Central atualizou o regulamento do Pix por meio da Resolução BCB nº 587, aprovada pela Diretoria Colegiada em 17 de setembro de 2026 e datada de 18 de setembro. A mudança traz novidades em três frentes: combate a fraudes, uma nova forma de cobrança que une boleto e Pix, e a liberação do Pix Automático para contas-salário.

As regras não têm vigência única. Parte delas, como a marcação de suspeita de fraude e mudanças na participação de instituições no sistema, já vale de imediato. Outras mudanças começam em 1º de fevereiro de 2027 e em 1º de julho de 2027, conforme o tipo de regra.

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Uma das novidades é a chamada cobrança híbrida. Ela vai juntar, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança com vencimento. O pagador poderá escolher entre pagar por Pix ou por boleto. Segundo o Banco Central, essa modalidade poderá ser usada com boleto comum ou com boleto dinâmico, desde que este não esteja vinculado a um ativo financeiro. Boletos de proposta, depósito e aporte ficam de fora.

Quando o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado pela instituição, para evitar pagamento em duplicidade. O mesmo cancelamento deve ocorrer se o boleto dinâmico passar a estar vinculado a um ativo financeiro. Caso o cliente pague as duas formas por falha do sistema, a instituição deverá devolver o valor do Pix com recursos próprios em até 24 horas, conforme informado pelas fontes jornalísticas. As regras da cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Outra mudança é a liberação do Pix Automático em contas-salário, prevista para 1º de julho de 2027. Pelo texto do Banco Central, a conta-salário poderá iniciar exclusivamente transações do Pix Automático, voltadas a pagamentos recorrentes como água, luz, internet e mensalidades. A conta continuará impedida de receber outros tipos de Pix, com exceção de repasses da Secretaria do Tesouro Nacional e de devoluções.

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No campo da segurança, o Banco Central criou uma marcação de fundada suspeita de fraude, vinculada ao CPF ou CNPJ do envolvido no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Bancos poderão registrar usuários envolvidos em transações suspeitas. Quem receber essa marcação terá as movimentações de envio e recebimento por Pix bloqueadas, exceto devoluções, e não poderá cadastrar novas chaves nem pedir portabilidade. O registro pode ficar ativo por até cinco anos.

A instituição deverá avisar o cliente sobre a restrição e garantir direito de resposta. Se o cliente pedir revisão, o banco terá até sete dias para decidir se mantém ou cancela o bloqueio. A vigência imediata se aplica à marcação de fundada suspeita de fraude e às regras de participação no Pix mencionadas na resolução. A Agência Brasil informou ainda que a penalidade de exclusão de instituições do sistema passa a ter efeito imediato, sem o prazo de 30 dias hoje em vigor.

O Banco Central também determinou que os bancos comuniquem clientes pessoas físicas em caso de incidentes de segurança com vazamento de dados pessoais no Pix, e que divulguem de forma mais clara as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) em seus canais de atendimento.

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